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Texto do artigo · p. 41 Atlas Construtora e Decoradora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e um mil quinhentos e setenta e quatro,a cargo de conservador, Calquer Nuno De Albuquerque, conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atlas Construtora e Decoradora Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Jeharabano Jutha, viúva, natural de Nampula residente em Nampula, filho de KassamaliPirbhay e de Fátima PirbhayDaya, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 41 Identidade n.º 030104499020S, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Atlas Construtora e Decoradora Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 41 c) Vias de comunicações (Estrada e Pontes);
Número ou marcador · p. 41 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 41 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 41 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 41 g) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 41 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 41 j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 41 k) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 41 l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeharabano Jutha, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade será eleito ou nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Seis) O administrador esta dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Obrigações
Texto do artigo · p. 42 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Texto do artigo · p. 42 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Omisso)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, três de Março de dois mil e quinze.- O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Atlas Construtora e Decoradora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Marco de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e um mil quinhentos e setenta e quatro,a cargo de conservador, Calquer Nuno De Albuquerque, conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Atlas Construtora e Decoradora Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Jeharabano Jutha, viúva, natural de Nampula residente em Nampula, filho de KassamaliPirbhay e de Fátima PirbhayDaya, portador do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 41: Identidade n.º 030104499020S, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Atlas Construtora e Decoradora Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Sede
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Duração
  12. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: Objecto
  15. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Construção de edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Vias de comunicações (Estrada e Pontes);
  19. Número ou marcador, página 41: d) Obras públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 41: e) Instalações eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 41: f) Obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 41: g) Furos e captação de água;
  23. Número ou marcador, página 41: h) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 41: i) Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 41: j) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  26. Número ou marcador, página 41: k) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  27. Número ou marcador, página 41: l) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 41: Capital social
  30. Texto do artigo, página 41: O capital social é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeharabano Jutha, respectivamente.
  31. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade será eleito ou nomeado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 41: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 41: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 42: Seis) O administrador esta dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 42: Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 42: (Obrigações
  49. Texto do artigo, página 42: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 42: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 42: (Amortização)
  55. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  58. Texto do artigo, página 42: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 42: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 42: (Omisso)
  67. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 42: Nampula, três de Março de dois mil e quinze.- O Conservador, Ilegível.
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