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Texto do artigo · p. 3 Zedacusty Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e sete mil zero cinquenta e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zedacusty Construções Limitada, constituída entre os sócios Edson António Custódio, moçambicano, de vinte e oito anos de Idade, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665753I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, residente na Rua das Flores, cidade de Nampula e Zacarias Filipe Zinocacassa, moçambicano, de trinta e um anos de idade, natural do Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104644258M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, residente no Bairro de Carrupeia – Napipine, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Zedacusty Construções Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Rex, Estrada nacional número um, U/C de Namalate, quarteirão número um, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 4 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 4 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 4 g) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 4 h) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 4 i) Manutenção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 j) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 k) Prestação de serviços na área de elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 4 l) Planeamento e ordenamento territorial,
Número ou marcador · p. 4 m) Estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 4 n) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 o) Arquifacto de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 4 p) Paves;
Número ou marcador · p. 4 q) Blocos;
Número ou marcador · p. 4 r) Lancis;
Número ou marcador · p. 4 s) Guias de cimento;
Número ou marcador · p. 4 t) Comercio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 4 u) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 4 v) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 4 w) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
Texto do artigo · p. 4 x) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II (Do capital social, quotas, administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Edson António Custódio;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Zacarias Filipe Zinocacassa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Edson António Custodio, sem remuneração, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 4 administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 4 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Efectuar movimentos e transacções bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 4 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 5 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 5 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante serão distribuídos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Zedacusty Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e sessenta e sete mil zero cinquenta e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zedacusty Construções Limitada, constituída entre os sócios Edson António Custódio, moçambicano, de vinte e oito anos de Idade, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665753I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, residente na Rua das Flores, cidade de Nampula e Zacarias Filipe Zinocacassa, moçambicano, de trinta e um anos de idade, natural do Búzi, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104644258M, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, residente no Bairro de Carrupeia – Napipine, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Zedacusty Construções Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Rex, Estrada nacional número um, U/C de Namalate, quarteirão número um, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 4: b) Edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Estradas e pontes;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Obras públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Vias de comunicações;
  21. Número ou marcador, página 4: f) Obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 4: g) Furos e capitação de água;
  23. Número ou marcador, página 4: h) Instalações eléctricas;
  24. Número ou marcador, página 4: i) Manutenção de obras públicas e privadas;
  25. Número ou marcador, página 4: j) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
  26. Número ou marcador, página 4: k) Prestação de serviços na área de elaboração de projectos;
  27. Número ou marcador, página 4: l) Planeamento e ordenamento territorial,
  28. Número ou marcador, página 4: m) Estudos geofísicos;
  29. Número ou marcador, página 4: n) Comercialização de material de construção civil;
  30. Número ou marcador, página 4: o) Arquifacto de cimento tais como:
  31. Número ou marcador, página 4: p) Paves;
  32. Número ou marcador, página 4: q) Blocos;
  33. Número ou marcador, página 4: r) Lancis;
  34. Número ou marcador, página 4: s) Guias de cimento;
  35. Número ou marcador, página 4: t) Comercio geral a grosso e a retalho;
  36. Número ou marcador, página 4: u) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  37. Número ou marcador, página 4: v) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  38. Número ou marcador, página 4: w) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei;
  39. Texto do artigo, página 4: x) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
  40. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II (Do capital social, quotas, administração e fiscalização)
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de oitocentos e vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Edson António Custódio;
  45. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de seiscentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Zacarias Filipe Zinocacassa.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 4: (Cessão e alienação de quotas)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  50. Número ou marcador, página 4: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
  51. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Edson António Custodio, sem remuneração, que desde já fica nomeado
  55. Texto do artigo, página 4: administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
  64. Número ou marcador, página 4: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 4: d) Efectuar movimentos e transacções bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
  66. Número ou marcador, página 4: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 4: A sociedade vincula-se:
  70. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
  76. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez
  77. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 5: (Órgão de fiscalização)
  80. Texto do artigo, página 5: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Disposições finais
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 5: (Ano civil)
  84. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  85. Texto do artigo, página 5: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
  88. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante serão distribuídos aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  92. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
  93. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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