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Texto do artigo · p. 5 Intermetal Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a seis, do livro de notas para escrituras diversas número C traço um, deste Cartório Notarial a cargo da notária Zaira Ali Abudala, ajudante D principal e substituta legal do notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Abdul Rahim Momade Ibraimo, Momade Hanif Momade e Mohamed Hanif Hagi Kassam, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Intermetal Nampula, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) O exercício do comercio geral e a grosso e a retalho compreendendo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de material de construção, ferragens e outros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal podendo também praticar qualquer actividade de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas sendo uma de vinte e cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Mohamed Hanif Mohamed, uma de vinte milhões de meticais pertencente ao sócio Abdul Rahim Mohamed Ibraimo e outra de cinco milhões de meticais para o sócio Muhammad Hanif Hagi Kassam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou de especialização de toda a parte dos lucros ou das reservas, devendo-se observar para tal efeito as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a passivos, estranhos, carecem do consentimento desta, que terá direito de preferência sempre que lhe convier.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a ambos os sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade ficará validamente obrigada com a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais serão, ordinárias e extraordinárias e serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral ordinária reunira nos primeiros três meses de cada ano, para efeitos do que dispõe o artigo centésimo septuagésimo nono do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses sociais se empenham.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais serão convocadas pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, em quanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário, reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O ano social é o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo este nomear entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, três
Texto do artigo · p. 5 de Novembro de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Intermetal Nampula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a seis, do livro de notas para escrituras diversas número C traço um, deste Cartório Notarial a cargo da notária Zaira Ali Abudala, ajudante D principal e substituta legal do notário, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada entre Abdul Rahim Momade Ibraimo, Momade Hanif Momade e Mohamed Hanif Hagi Kassam, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Intermetal Nampula, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 5: a) O exercício do comercio geral e a grosso e a retalho compreendendo a importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de construção, ferragens e outros.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal podendo também praticar qualquer actividade de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que sejam obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas sendo uma de vinte e cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Mohamed Hanif Mohamed, uma de vinte milhões de meticais pertencente ao sócio Abdul Rahim Mohamed Ibraimo e outra de cinco milhões de meticais para o sócio Muhammad Hanif Hagi Kassam.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou de especialização de toda a parte dos lucros ou das reservas, devendo-se observar para tal efeito as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a passivos, estranhos, carecem do consentimento desta, que terá direito de preferência sempre que lhe convier.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a ambos os sócios com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 5: A sociedade ficará validamente obrigada com a assinatura de um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  25. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão, ordinárias e extraordinárias e serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral ordinária reunira nos primeiros três meses de cada ano, para efeitos do que dispõe o artigo centésimo septuagésimo nono do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses sociais se empenham.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas pelos gerentes da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, em quanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário, reintegrá-lo.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 5: O ano social é o civil em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 5: A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento de qualquer um dos sócios, a sociedade continuara com os capazes ou sobrevivos e o representante do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo este nomear entre si, quem a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, três
  45. Texto do artigo, página 5: de Novembro de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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