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- Texto do artigo, página 7: Shasha Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas vinte e três do livro de notas
- Texto do artigo, página 8: para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Saide Jamal Choumar e Munzara Sophia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Shasha Import & Export Limitada com sede cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Shasha Import & Export, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação de viaturas usadas;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios Saide Jamal Choumar, E Munzara Sophia representativa em setenta e cinco porcento e vinte cinco por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social subscrita pelo Saide Jamal Choumar;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco por cento do capital social subscrita pelo Munzara Sophia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de único administrador; Pela assinatura de procuradores nomeados
- Texto do artigo, página 8: dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Balanço
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 8: disposições da lei. Está conforme. Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: quinze. — O Técnico, Ilegível.
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