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Texto do artigo · p. 7 Shasha Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas vinte e três do livro de notas
Texto do artigo · p. 8 para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Saide Jamal Choumar e Munzara Sophia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Shasha Import & Export Limitada com sede cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Shasha Import & Export, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Importação e exportação de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios Saide Jamal Choumar, E Munzara Sophia representativa em setenta e cinco porcento e vinte cinco por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social subscrita pelo Saide Jamal Choumar;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco por cento do capital social subscrita pelo Munzara Sophia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de único administrador; Pela assinatura de procuradores nomeados
Texto do artigo · p. 8 dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Balanço
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 8 disposições da lei. Está conforme. Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Shasha Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas vinte e três do livro de notas
  3. Texto do artigo, página 8: para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Saide Jamal Choumar e Munzara Sophia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Shasha Import & Export Limitada com sede cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação, forma e sede
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Shasha Import & Export, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação de viaturas usadas;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Venda de acessórios de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e a retalho.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: Capital social
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios Saide Jamal Choumar, E Munzara Sophia representativa em setenta e cinco porcento e vinte cinco por cento do capital social:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondendo à setenta e cinco por cento do capital social subscrita pelo Saide Jamal Choumar;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondendo à vinte e cinco por cento do capital social subscrita pelo Munzara Sophia.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Amortização das quotas
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de único administrador; Pela assinatura de procuradores nomeados
  38. Texto do artigo, página 8: dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Balanço
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  48. Texto do artigo, página 8: disposições da lei. Está conforme. Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil
  49. Texto do artigo, página 8: quinze. — O Técnico, Ilegível.
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