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Texto do artigo · p. 8 Casa de Modas Nobela, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos oitenta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e dois de Julho de dois mil e dez, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 8 a) Ceder na totalidade as quotas dos sócios Nurjan Mussagi, Hanifa Mamudo que as cedem a favor do sócio Nizamudin Mussagi Mangá e Saminabanu que cede a sua quota a favor do sócio Usman Miã Mussagi, apartando-se aqueles da sociedade;
Texto do artigo · p. 8 b) Partilhar as quotas indivisas em duas partes iguais, passando a deter cada um deles trezentos e setenta e cinco meticais das quotas indivisas, que depois as unificam as suas quotas primitivas;
Texto do artigo · p. 8 c) Aumento do capital social de dois mil meticais, para vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência da operada cessão de quota, partilha das quotas indivisas, aumento do capital social e de acordo com a deliberação da acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 9 de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Usman Miã Mussagi, e outra no valor de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nizamudin Mussagi Mangá.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, com dispensa de caução serão exercidas pelos dois sócios Nizamudin Mussagi Mangá e Usman Miã Mussagi, que desde já ficam nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 9 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessário a intervenção dos dois sócios conjuntamente. Os actos de mero expediente serão assinados por quialquer um dos sócios ou por um empregado devidamente credenciado ou ainda por um procurador com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casa de Modas Nobela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e onze, lavrada a folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas número setecentos oitenta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e dois de Julho de dois mil e dez, os sócios por unanimidade acordaram em:
  3. Texto do artigo, página 8: a) Ceder na totalidade as quotas dos sócios Nurjan Mussagi, Hanifa Mamudo que as cedem a favor do sócio Nizamudin Mussagi Mangá e Saminabanu que cede a sua quota a favor do sócio Usman Miã Mussagi, apartando-se aqueles da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 8: b) Partilhar as quotas indivisas em duas partes iguais, passando a deter cada um deles trezentos e setenta e cinco meticais das quotas indivisas, que depois as unificam as suas quotas primitivas;
  5. Texto do artigo, página 8: c) Aumento do capital social de dois mil meticais, para vinte mil meticais.
  6. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência da operada cessão de quota, partilha das quotas indivisas, aumento do capital social e de acordo com a deliberação da acta avulsa atrás mencionada fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: Capital social
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  10. Texto do artigo, página 9: de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Usman Miã Mussagi, e outra no valor de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nizamudin Mussagi Mangá.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  13. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, com dispensa de caução serão exercidas pelos dois sócios Nizamudin Mussagi Mangá e Usman Miã Mussagi, que desde já ficam nomeados gerentes.
  14. Texto do artigo, página 9: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessário a intervenção dos dois sócios conjuntamente. Os actos de mero expediente serão assinados por quialquer um dos sócios ou por um empregado devidamente credenciado ou ainda por um procurador com poderes específicos.
  15. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil
  17. Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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