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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da AFOPAMAS Associação de Fornecedores Privados de Água da Machava Sul requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho , reconheço como pessoa jurídica a AFOPAMAS – Associação de Fornecedores Privados de Água da Machava Sul.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, Matola, 24 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 — O Ministro, Raimundo Maico Diomba.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da AFOPAMAS Associação de Fornecedores Privados de Água da Machava Sul requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho , reconheço como pessoa jurídica a AFOPAMAS – Associação de Fornecedores Privados de Água da Machava Sul.
  5. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, Matola, 24 de Outubro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 1: — O Ministro, Raimundo Maico Diomba.
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