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Texto do artigo · p. 10 East Crane Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323439, uma entidade denominada East Crane Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 DongHak Lee, solteiro, de nacionalidade koreana, natural da Koreia, portador do Passaporte n.º M91962212, representado neste acto pela senhora Mamikie Emily Mohone, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895552C, emitido aos 4 de Abril
Texto do artigo · p. 11 de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Mayicha Ludmila Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104593408Q, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
Texto do artigo · p. 11 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de East Crane Mozambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral de todos os produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com Import & Export quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços; b)Comercialização e aluguer de máquinas de agricultura e construção;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessoria, consultoria, marketing e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) DongHak Lee, com quota de 285.000,00MT o correspondente a 95%; e
Número ou marcador · p. 11 b) Mayicha Ludmila Macaringuee com 15.000,00MT o correspondente a 15% da quota respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Donghak Lee que e nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos
Texto do artigo · p. 11 pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação Maio Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: East Crane Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323439, uma entidade denominada East Crane Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: DongHak Lee, solteiro, de nacionalidade koreana, natural da Koreia, portador do Passaporte n.º M91962212, representado neste acto pela senhora Mamikie Emily Mohone, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100895552C, emitido aos 4 de Abril
  4. Texto do artigo, página 11: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Mayicha Ludmila Macaringue, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104593408Q, emitido aos 23 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
  6. Texto do artigo, página 11: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de East Crane Mozambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral de todos os produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com Import & Export quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços; b)Comercialização e aluguer de máquinas de agricultura e construção;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Assessoria, consultoria, marketing e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: Capital social
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais sendo:
  25. Número ou marcador, página 11: a) DongHak Lee, com quota de 285.000,00MT o correspondente a 95%; e
  26. Número ou marcador, página 11: b) Mayicha Ludmila Macaringuee com 15.000,00MT o correspondente a 15% da quota respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Gerência
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Donghak Lee que e nomeado administrador com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
  47. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos
  48. Texto do artigo, página 11: pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação Maio Outubro de 2020.
  58. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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