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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: F & F Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322130, uma entidade denominada F & F Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Félix Américo Guiliche Chandamela, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153603A, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, na Civil da Cidade, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar, flat 102, bairro Central, em cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Félix Américo Guiliche Chandamela Júnior, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105292492 S, emitido a 6 de Maio de 2015, na cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1837, 1.º andar, flat 102, na cidade de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Félix Américo Guiliche Chandamela.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação F & F Logistics, Limitada., uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Julius Nherere n.º 161, cidade de Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte, rent-acar e fabricação de produtos diversos, tais como, vestuário, calçado e equipamento de segurança no trabalho, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, bebidas, tabaco, consumíveis de escritórios, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção e outros afins e serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 75.000,00MT, pertencente ao sócio Félix A. G. Chandamela, correspondente a 75%;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Félix A. G. Chandamela Júnior, correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Félix A. G. Chandamela, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições diversa)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.s
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