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Texto do artigo · p. 15 Innoveza Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310868, uma entidade denominada Innoveza Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Dalton Amiel Alexandre da Costa, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua da Munhuana n.° 185, do Bilhete de Identidade n.º 110105279132Q, emitido em Maputo, aos 1 de Junho de 2017 e é valido até dia 1 de Junho de 2022;
Texto do artigo · p. 15 Leonice Cláudia José Colete Mutepua, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, casa n.º 110102267727B, emitido em Maputo, a 16 de Outubro de 2017 e válido até 16 de Outubro de 2022;
Texto do artigo · p. 15 Pedro Vaz de Ariscado Goba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, rua n.o 4523, distrito municipal Ka Mavota, do Bilhete de Identidade n.o 110103992696S, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017, válido até o dia 2 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Innoveza Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, parcela 660B/E talhão 576, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, filiais agências, delegações ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da actividade em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na prestação de serviços na área de logística e procurement também como:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra e venda de aparelhos electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 15 d) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; e)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade e marketing e acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 15 h) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
Número ou marcador · p. 15 i) Gestão de condomínios; j)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 k) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
Número ou marcador · p. 15 l) Construção civil, obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 15 m) A importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 n) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas, alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; o)Comercio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 15 p) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos texteis, vestuários, calçados e acessórios; q)Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 15 r) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 s) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
Número ou marcador · p. 15 t) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 u) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 15 v) E outras actividades complementares e conexas, permitidas pela lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as quais serão indicadas, podendo estabelecer parcerias com terceiros adquirindo parte social ou constituindo novas sociedades mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 16 cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dalton Amiel Alexandre da Costa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Leonice Cláudia José Colete Mutepua;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondentes as quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados entre os sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos sempre que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do direito de preferência do dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, ou entregue em mão contra cobrança do competente recebido, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que localizado na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Por duas assinaturas conjuntas obrigatórias do senhor Pedro Vaz de Ariscado Goba e do senhor Dalton Amiel Alexandre da Costa;
Número ou marcador · p. 16 b) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por
Texto do artigo · p. 16 administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nomeia-se desde já, os sócios Pedro Vaz de Ariscado Goba e Dalton Amiel Alexandre da Costa para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentesà função.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nomeia-se desde a sócia Leonice para directora do departamento jurídico e questões administrativas.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Os administradores nomeados em assembleia geral exercem o seu mandato por um período de três anos, podendo ser reconduzidos nos termos da legislação vigente. Os administradores eleitos manter-se-ão em exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numareunião do conselho de administração serão decididos por maioria de votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a vinte de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-los, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ou em Tribunais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Innoveza Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310868, uma entidade denominada Innoveza Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Dalton Amiel Alexandre da Costa, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua da Munhuana n.° 185, do Bilhete de Identidade n.º 110105279132Q, emitido em Maputo, aos 1 de Junho de 2017 e é valido até dia 1 de Junho de 2022;
  4. Texto do artigo, página 15: Leonice Cláudia José Colete Mutepua, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 15: moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 4128, casa n.º 110102267727B, emitido em Maputo, a 16 de Outubro de 2017 e válido até 16 de Outubro de 2022;
  6. Texto do artigo, página 15: Pedro Vaz de Ariscado Goba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, rua n.o 4523, distrito municipal Ka Mavota, do Bilhete de Identidade n.o 110103992696S, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017, válido até o dia 2 de Fevereiro de 2022.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Innoveza Holdings, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, parcela 660B/E talhão 576, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, filiais agências, delegações ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da actividade em qualquer parte do território nacional e estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício na prestação de serviços na área de logística e procurement também como:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Compra e venda de aparelhos electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Prospecção e pesquisa de mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; e)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade e marketing e acessória jurídica;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  25. Número ou marcador, página 15: h) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
  26. Número ou marcador, página 15: i) Gestão de condomínios; j)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 15: k) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
  28. Número ou marcador, página 15: l) Construção civil, obras públicas e habitação;
  29. Número ou marcador, página 15: m) A importação e exportação de bens e serviços;
  30. Número ou marcador, página 15: n) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas, alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; o)Comercio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  31. Número ou marcador, página 15: p) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos texteis, vestuários, calçados e acessórios; q)Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
  32. Número ou marcador, página 15: r) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  33. Número ou marcador, página 15: s) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
  34. Número ou marcador, página 15: t) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros;
  35. Número ou marcador, página 15: u) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento;
  36. Número ou marcador, página 15: v) E outras actividades complementares e conexas, permitidas pela lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias as quais serão indicadas, podendo estabelecer parcerias com terceiros adquirindo parte social ou constituindo novas sociedades mediante deliberação dos sócios e cumpridas todas as formalidades legais.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a
  42. Texto do artigo, página 16: cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dalton Amiel Alexandre da Costa;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Leonice Cláudia José Colete Mutepua;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondentes as quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados entre os sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  51. Texto do artigo, página 16: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos sempre que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do direito de preferência do dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, ou entregue em mão contra cobrança do competente recebido, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as mais condições de cessão.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada pelo gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que localizado na cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Validade das deliberações)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Por duas assinaturas conjuntas obrigatórias do senhor Pedro Vaz de Ariscado Goba e do senhor Dalton Amiel Alexandre da Costa;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por
  78. Texto do artigo, página 16: administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Nomeia-se desde já, os sócios Pedro Vaz de Ariscado Goba e Dalton Amiel Alexandre da Costa para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentesà função.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) Nomeia-se desde a sócia Leonice para directora do departamento jurídico e questões administrativas.
  81. Texto do artigo, página 16: Quarto) Os administradores nomeados em assembleia geral exercem o seu mandato por um período de três anos, podendo ser reconduzidos nos termos da legislação vigente. Os administradores eleitos manter-se-ão em exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  82. Texto do artigo, página 16: Quinto) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numareunião do conselho de administração serão decididos por maioria de votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a vinte de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-los, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  93. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ou em Tribunais.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Lei aplicável)
  96. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Ano fiscal)
  99. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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