Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: IT Hardware, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323641, uma entidade denominada IT Hardware, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Ashley Cangy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101582970N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2015 e válido até 23 de Janeiro de 2020, residente na casa 900, Q.13, Boane, Campoane, portador do NUIT 108588225;
- Texto do artigo, página 17: Horácio Mendes Patrício, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 07PT00041208I, emitido pela Direcção de Migração de Sofala, aos 17 de Outubro de 2019 e válido até 21 de Setembro de 2020, residente na rua Comandante Gaivão, bairro da Ponta Gêa, Beira, portador do NUIT 122614514;
- Texto do artigo, página 17: Sónia Maria de Carvalho Patrício, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100601910S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Fevereiro 2018 e válido até 7 de Fevereiro de 2023, residente na rua das Flores, n.º 21, 2.º andar, Maputo, portadora do NUIT 110883390.
- Texto do artigo, página 17: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação IT Hardware, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 11.137, Condomínio Ka-Matsolo, casa n.º 2, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de todo o tipo de serviços na área informática e a fins;
- Número ou marcador, página 17: a) Serviços de reparação, montagem, instalação, consultoria e manutenção de material informático e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação, comercialização, a grosso e a retalho, e exportação de material informático, consumíveis, derivados, e a fins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ashley Cangy;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Horácio Mendes Patrício;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sónia Maria de Carvalho Patrício.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 18: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 18: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 18: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de,
- Texto do artigo, página 18: pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Administrador)
- Texto do artigo, página 18: Ficam, desde já, nomeados como administradores da Sociedade, os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Excelentíssimo senhor Ashley Cangy; e
- Número ou marcador, página 18: b) Excelentíssimo senhor Horácio Mendes Patrício.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Administração)
- Texto do artigo, página 18: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar
- Texto do artigo, página 18: todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 18: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 18: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 18: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 18: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 18: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; l)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 18: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.