Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: JB – Engineering & Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101058468, uma entidade denominada JB – Engineering & Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jeremias Albino, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo horizonte, casa n.º 199, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642283P, emitido aos 24 de Novembro de 2010, pela Identificação Civil da Cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Ayur Jeremias Rafael Albino maior de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Belo horizonte, casa n.º 199, portador do Bilhete de Identificação n.º 11030039660IN, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Identificação Civil da Cidade Maputo, representado pelo senhor Jeremias Albino.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação da JB - Engineering & Construction, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada em Boane, n.º 199, bairro Belo Horizonte III de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias ou outra for de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro, e poderá transferir a sede da sociedade para outras províncias do pais ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo para
- Texto do artigo, página 19: todos efeitos a partir da data da sua assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas partes desiguais, sendo da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Albino;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ayur Jeremias Rafael Albino.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou de reservas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo dinâmico unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimento
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todo ou parte das quotas deverá ser comunicado a sociedade que goza do direito da preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-
- Texto do artigo, página 19: se mais de que um, quota será dividida pelos interessados na proporção das participações do capital.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não havendo acordo sobre o valor da cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido como recurso a serviços de consultoria independentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem a quota em cedência ou em alienação. poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar as quotas, faze-lo livremente a quem e como pretender.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O prazo param o exercício do direito da preferência e de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou ainda a pedido de um do sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios far-se-ão representarem por si ou através de pessoas que para efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolva alterações ao presente estatuto e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jeremias Albino, que desde já fica nomeado gerente co sócio Selma Milena Rafael Albino nomeada como administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário duas assinaturas, sendo obrigatória a do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, mediante deliberações da assembleia geral, fica reservada ao direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela penhorada, apreendida ou seja a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 20: c) Por acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 20: proprietários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização serão feitos pelo valor normal das quotas, crescido da correspondente parte dos fundos de reservas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Primeiro morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, devendo nomear um entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Segundo responsabilidades
- Texto do artigo, página 20: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos omissos dos seus gerentes e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reservas legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
- Número ou marcador, página 20: b) Constituição de outras reservas, que a assembleia geral deliberar criar, em quantias que se determinam por acordo unânime ou sócios: c)O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberando na dissolução todos sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.