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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kayak Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101321789, uma entidade denominada Kayak Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Yannick Labistour Lagarto de Sousa, solteiro,
- Texto do artigo, página 20: de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276788S, emitido aos 1 de Fevereiro de 2018, e válido até 1 de Fevereiro de 2023, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2322, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Bruno Rafael Lima Pais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104001806N, emitido aos 26 de Abril de 2017, e válido até 26 de Abril de 2022, residente no bairro Central A, rua Ricardo Rangel, n.º 60, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kayak Corporation, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kayak Corporation, Limitada, e tem sede no bairro do Alto Maé, Avenida Maguiguana, n.º 2322, rés-do-chão, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pretende realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional e ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: b) Alugueres de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de camiões e viaturas;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços nas áreas de mediação e intermediação;
- Número ou marcador, página 20: e) Representação de marcas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: f) Fornecimento de educação para investimentos;
- Número ou marcador, página 20: g) Exportações e importações de produtos;
- Número ou marcador, página 20: h) Eventos;
- Número ou marcador, página 20: i) Recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 20: j) Informática;
- Número ou marcador, página 20: k) Vendas de programas informáticos e seus acessórios; l)Associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 20: Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas desiguais sendo a primeira de 55% do capital social correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais), pertencentes ao sócio maioritário o senhor Yannick Labistour Lagarto de Sousa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A segunda de 45% do capital social correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencentes ao sócio Bruno Rafael Lima Pais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção da quota do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada no exercício de direito de preferência por parte dos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário o senhor Yannick Labistour Lagarto de Sousa, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação. A assembleia geral reúne, em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso, regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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