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Texto do artigo · p. 21 Key Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100858592 uma entidade denominada Key Supplier, Limitadaa.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Mikail Mohamed Khan, solteiro, maior, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004001454S, de 13 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Valério Paulo Directo Salimo, solteiro, maior, natural da Quinga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281294C, de 19 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Key Supplier, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e Representações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 135, 4.º andar, flat 18, podendo abrir delegações noutros locais
Texto do artigo · p. 21 do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, o espaço é pertencente ao sócio Mikail Mohamed Khan, que cede a empresa por um periodo intederminado e isento de encargos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Procurement, logística e consultoria
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de impressão gráfica & comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint–Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mikail Mohamed Khan; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Paulo Directo Salimo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 21 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Valério Paulo Directo Salimo, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual dos sócios Mikail Mohamed Khan & Valério Paulo Directo Salimo, somente em negócios exclusivos aos interesses da sociedade, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 22 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Key Supplier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100858592 uma entidade denominada Key Supplier, Limitadaa.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Mikail Mohamed Khan, solteiro, maior, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004001454S, de 13 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Valério Paulo Directo Salimo, solteiro, maior, natural da Quinga, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281294C, de 19 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Key Supplier, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede e Representações)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 135, 4.º andar, flat 18, podendo abrir delegações noutros locais
  13. Texto do artigo, página 21: do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, o espaço é pertencente ao sócio Mikail Mohamed Khan, que cede a empresa por um periodo intederminado e isento de encargos.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Procurement, logística e consultoria
  21. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de impressão gráfica & comércio geral.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint–Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mikail Mohamed Khan; e
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valério Paulo Directo Salimo.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  32. Texto do artigo, página 21: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  42. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A Administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Valério Paulo Directo Salimo, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos a tempos.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual dos sócios Mikail Mohamed Khan & Valério Paulo Directo Salimo, somente em negócios exclusivos aos interesses da sociedade, inclusive bancos.
  49. Número ou marcador, página 21: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  52. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  53. Texto do artigo, página 22: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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