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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lavandaria Go Basa e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 22: no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101015610, uma entidade denominada Lavandaria Go Basa e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nilsa Sónia Borges Chambal, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099494N, emitido a vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Yuri Borges Chambal, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão 18, casa n.º 52, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100182038B, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Winnil Arlindo Borges Chambal, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486578I, emitido ao quatro de Dezembro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Sónia Belizanda Massango Chambal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992196S, emitido ao seis de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que, celebram o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Go Basa e Serviços, Limitada, é
- Texto do artigo, página 22: uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro, n.º 2889, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações Repartições Publicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal o serviço de lavandaria à água e a seco, limpeza de instalações, jardinagem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Comercialização de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 22: Três) Importação e venda de vestuário, calçado e produtos afins.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a Nilsa Sónia Borges Chambal;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente trinta por cento do capital social, pertencente a Yuri Borges Chambal;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente trinta por cento do capital social, pertencente a Winnil Arlindo Borges Chambal;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, pertencente a Sónia Belizanda Massango Chambal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 22: sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
- Número ou marcador, página 22: a) Apenas a assinatura de um dos sócios à ser indicado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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