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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mudi Cevados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 24: no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304949, uma entidade denominada Mudi Cevados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa entre o senhor Anselmo Joel Tivane de 54 anos de idade, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139997B, emitido aos 25 de Maio de 2012, válido até 25 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 16, casa n.º 48, Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos senguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominacão de Mudi Cevados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duracão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua das Tintas n.º 6, bairro de Infulene, Posto Administrativo da Machava Matola.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangêiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constitída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial, prestacão de serviço com importacão e exportacao, transporte e logística e venda de produtos, e material de construcão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao único sócio: Anselmo Joel Tivane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas. Estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio comno os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circustâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 24: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer emprego por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro, de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois teros de capital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidade, o património restante será distribuido entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Resultando de acordo das partes, todos os s”ocios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentgar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifetem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Maio de 2020. — Técnico, Ilegível.
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