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Texto do artigo · p. 25 Nyanga Group, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323293, uma entidade denominada Nyanga Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido aos 9 de Dezembro 2015 e válido até 9 de Dezembro 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 105903413, residente na cidade de Maputo que outorga em seu próprio nome;
Texto do artigo · p. 25 Dércio Viana do Rogério Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304600429M, emitido aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 105980701, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
Texto do artigo · p. 25 Idelson Teixeira Dinis, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100651509C, emitido 1 de Abril de 2016 e válido até 1 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 107936671, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Nyanga Group, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 2015, 2.º andar direito, no bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 b) Reclames, publicidade, impressão, cópias a cor e preto e branco, crachás, estampagem de camisetes, dísticos, faixas, bordados de camisetes, fardamentos e artigos diversos;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de marketing digital;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda a grosso e a retalho de material e equipamento de escritório e informático; e)Importação e exportação de material de escritório, informático; serigrafia, bem como material e quipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto distinto do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), e corresponde a 33% (trinta e três por cento) por cento do capital social, pertencente a Dércio Viana do Rogério Langa;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), corresponde a 33% (trinta e três por cento) por cento do capital social, pertencente a Idelson Teixeira Dinis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 25 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 25 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2, do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, sendo o mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nyanga Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323293, uma entidade denominada Nyanga Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido aos 9 de Dezembro 2015 e válido até 9 de Dezembro 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 105903413, residente na cidade de Maputo que outorga em seu próprio nome;
  4. Texto do artigo, página 25: Dércio Viana do Rogério Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304600429M, emitido aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 105980701, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome;
  5. Texto do artigo, página 25: Idelson Teixeira Dinis, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100651509C, emitido 1 de Abril de 2016 e válido até 1 de Abril de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 107936671, na cidade de Maputo, que outorga em seu próprio nome.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Nyanga Group, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 2015, 2.º andar direito, no bairro da Malhangalene.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Reclames, publicidade, impressão, cópias a cor e preto e branco, crachás, estampagem de camisetes, dísticos, faixas, bordados de camisetes, fardamentos e artigos diversos;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de marketing digital;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Venda a grosso e a retalho de material e equipamento de escritório e informático; e)Importação e exportação de material de escritório, informático; serigrafia, bem como material e quipamentos de construção;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto distinto do presente artigo, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como, associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta
  29. Texto do artigo, página 25: mil meticais), corresponde a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), e corresponde a 33% (trinta e três por cento) por cento do capital social, pertencente a Dércio Viana do Rogério Langa;
  31. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), corresponde a 33% (trinta e três por cento) por cento do capital social, pertencente a Idelson Teixeira Dinis.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 25: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Exclusão e amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  43. Número ou marcador, página 25: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  44. Número ou marcador, página 25: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 25: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  48. Número ou marcador, página 26: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 26: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 26: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  51. Número ou marcador, página 26: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 26: d) Por decisão judicial.
  53. Número ou marcador, página 26: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  57. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  58. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2, do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 26: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
  63. Número ou marcador, página 26: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, sendo o mandato, com a duração de dois anos, automaticamente renovado.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração está dispensada de caução.
  68. Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  70. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  71. Número ou marcador, página 26: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  74. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  76. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  77. Número ou marcador, página 26: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  78. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  82. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  84. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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