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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: OneConnect, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273482, uma entidade denominada OneConnect, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Rogers Allan Sithole, de nacionalidede sul-africana, potador do Passaporte n.º M00155583, emitido na República de África do Sul, aos 6 de Agosto de 2015 e válido até 5 de Agosto de 2025, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Leonido Fabião Banze, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340390S, emitido aos 26 de Janeiro de 2015 e válido até 26 de Janeiro de 2020, residente no Condomínio Vila Esperança, n.° 150, Beluluane, Boane, Mozal;
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de OneConnect, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem objectivo: Consultoria informática e serviços, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a (80%) pertencente ao sócio Rogers Allan Sithole; Uma outra quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a (20%) pertencente ao sócio Leonido Fabião Banze.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Rogers Allan Sithole, que foi nomeado administrador e gestor com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A representação, o sócio Leonido Fabião Banze, que foi nomeado representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve e nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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