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Texto do artigo · p. 27 OneConnect, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273482, uma entidade denominada OneConnect, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Rogers Allan Sithole, de nacionalidede sul-africana, potador do Passaporte n.º M00155583, emitido na República de África do Sul, aos 6 de Agosto de 2015 e válido até 5 de Agosto de 2025, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Leonido Fabião Banze, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340390S, emitido aos 26 de Janeiro de 2015 e válido até 26 de Janeiro de 2020, residente no Condomínio Vila Esperança, n.° 150, Beluluane, Boane, Mozal;
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de OneConnect, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem objectivo: Consultoria informática e serviços, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a (80%) pertencente ao sócio Rogers Allan Sithole; Uma outra quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a (20%) pertencente ao sócio Leonido Fabião Banze.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Rogers Allan Sithole, que foi nomeado administrador e gestor com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação, o sócio Leonido Fabião Banze, que foi nomeado representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve e nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: OneConnect, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101273482, uma entidade denominada OneConnect, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Rogers Allan Sithole, de nacionalidede sul-africana, potador do Passaporte n.º M00155583, emitido na República de África do Sul, aos 6 de Agosto de 2015 e válido até 5 de Agosto de 2025, residente na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Leonido Fabião Banze, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340390S, emitido aos 26 de Janeiro de 2015 e válido até 26 de Janeiro de 2020, residente no Condomínio Vila Esperança, n.° 150, Beluluane, Boane, Mozal;
  5. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de OneConnect, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Nachingwea, n.º 466, 6.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem objectivo: Consultoria informática e serviços, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma: Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a (80%) pertencente ao sócio Rogers Allan Sithole; Uma outra quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a (20%) pertencente ao sócio Leonido Fabião Banze.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 27: Gerência
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Rogers Allan Sithole, que foi nomeado administrador e gestor com dispensa de caução;
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação, o sócio Leonido Fabião Banze, que foi nomeado representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim.
  39. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  42. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 25% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve e nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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