Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Posh Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101315487, denominada Posh Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Posh Investment Holdings PTE LTD e Posh Investment Holdings (Mozambique) PTE. LTD, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Posh Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na rua do Porto, n.º 589, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar para transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 28: a) Na prestação de serviços à indústria do petróleo e gás, incluindo, mas sem a isso se limitar, a prestação de serviços de assistência técnica, fornecimento de equipamento, serviços marítimos e de transporte marítimo e importação de equipamento marítimo;
- Número ou marcador, página 28: b) Actividade de cabotagem e Oil & Gas Supply vessels.
- Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional; d)Realizar e assegurar todos ou quaisquer intercâmbios e negócios de armadores, remetentes, correctores, fretamento, subscritores, gestão de navios, proprietários de rebocadores, agentes de tripulação, gestão de recrutamento, correctores de carga, contratantes de frete, transportadoras por terra, ar e água, transporte, transportes e empreiteiros em geral (haulage and general contractors), proprietários de barcaças, isqueiros (lightermen), expedidores, ferroviários e despachantes, proprietários de docas, operadores de embarcações, comerciantes de gelo, comerciantes de geladeiras, comerciantes de lojas de navios, lustres para navios, agenciamento de navios,
- Texto do artigo, página 28: estivadores, empacotadores, armazenistas, pescadores arrastões, armazéns, cais, salvadores, construtores de embarcações e barcos, reparadores de navios, fabricantes e comerciantes de cordas, lonas, impermeáveis,
- Texto do artigo, página 28: máquinas, motores, instrumentos náuticos, navios; equipamento de cordame, provisões, estoque vivo e morto, mercadorias, artigos, bens móveis, mercadorias e bens de qualquer espécie, comerciantes e comerciantes em geral, e geralmente para exercer os referidos negócios como mandante ou agentes ou por comissão ou outros;
- Número ou marcador, página 28: e) Conceder empréstimos a, navios e embarcações ou bens e mercadorias a se transportar em quaisquer embarcações;
- Número ou marcador, página 28: f) Manutenção e operação de empresas de transporte marítimo, aéreo, fluvial e terrestre (públicas e privadas) e todos os serviços auxiliares;
- Número ou marcador, página 28: g) Transporte marítimo comercial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contractos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação do conselho de administração poderá se incluir novas actividades ao objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 172.500,00MT (cento e setenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Posh Investment Holdings PTE LTD;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 172.500,00MT (cento e setenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Posh Investment Holdings (Mozambique) PTE. LTD.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que
- Texto do artigo, página 29: representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração terá a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidente de Conselho de Administração – Chai Ulva;
- Número ou marcador, página 29: b) Administrador – Ng Eng Khin; c)Administrador – Joseph George Assaf.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 29: Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 29: a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 29: b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
- Número ou marcador, página 29: d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 29: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.