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Texto do artigo · p. 28 Posh Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101315487, denominada Posh Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Posh Investment Holdings PTE LTD e Posh Investment Holdings (Mozambique) PTE. LTD, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Posh Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na rua do Porto, n.º 589, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar para transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 28 a) Na prestação de serviços à indústria do petróleo e gás, incluindo, mas sem a isso se limitar, a prestação de serviços de assistência técnica, fornecimento de equipamento, serviços marítimos e de transporte marítimo e importação de equipamento marítimo;
Número ou marcador · p. 28 b) Actividade de cabotagem e Oil & Gas Supply vessels.
Número ou marcador · p. 28 c) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional; d)Realizar e assegurar todos ou quaisquer intercâmbios e negócios de armadores, remetentes, correctores, fretamento, subscritores, gestão de navios, proprietários de rebocadores, agentes de tripulação, gestão de recrutamento, correctores de carga, contratantes de frete, transportadoras por terra, ar e água, transporte, transportes e empreiteiros em geral (haulage and general contractors), proprietários de barcaças, isqueiros (lightermen), expedidores, ferroviários e despachantes, proprietários de docas, operadores de embarcações, comerciantes de gelo, comerciantes de geladeiras, comerciantes de lojas de navios, lustres para navios, agenciamento de navios,
Texto do artigo · p. 28 estivadores, empacotadores, armazenistas, pescadores arrastões, armazéns, cais, salvadores, construtores de embarcações e barcos, reparadores de navios, fabricantes e comerciantes de cordas, lonas, impermeáveis,
Texto do artigo · p. 28 máquinas, motores, instrumentos náuticos, navios; equipamento de cordame, provisões, estoque vivo e morto, mercadorias, artigos, bens móveis, mercadorias e bens de qualquer espécie, comerciantes e comerciantes em geral, e geralmente para exercer os referidos negócios como mandante ou agentes ou por comissão ou outros;
Número ou marcador · p. 28 e) Conceder empréstimos a, navios e embarcações ou bens e mercadorias a se transportar em quaisquer embarcações;
Número ou marcador · p. 28 f) Manutenção e operação de empresas de transporte marítimo, aéreo, fluvial e terrestre (públicas e privadas) e todos os serviços auxiliares;
Número ou marcador · p. 28 g) Transporte marítimo comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contractos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por simples deliberação do conselho de administração poderá se incluir novas actividades ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 172.500,00MT (cento e setenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Posh Investment Holdings PTE LTD;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 172.500,00MT (cento e setenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Posh Investment Holdings (Mozambique) PTE. LTD.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que
Texto do artigo · p. 29 representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente de Conselho de Administração – Chai Ulva;
Número ou marcador · p. 29 b) Administrador – Ng Eng Khin; c)Administrador – Joseph George Assaf.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 29 Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
Número ou marcador · p. 29 d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 29 i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Posh Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101315487, denominada Posh Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Posh Investment Holdings PTE LTD e Posh Investment Holdings (Mozambique) PTE. LTD, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Posh Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na rua do Porto, n.º 589, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar para transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Na prestação de serviços à indústria do petróleo e gás, incluindo, mas sem a isso se limitar, a prestação de serviços de assistência técnica, fornecimento de equipamento, serviços marítimos e de transporte marítimo e importação de equipamento marítimo;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Actividade de cabotagem e Oil & Gas Supply vessels.
  20. Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional; d)Realizar e assegurar todos ou quaisquer intercâmbios e negócios de armadores, remetentes, correctores, fretamento, subscritores, gestão de navios, proprietários de rebocadores, agentes de tripulação, gestão de recrutamento, correctores de carga, contratantes de frete, transportadoras por terra, ar e água, transporte, transportes e empreiteiros em geral (haulage and general contractors), proprietários de barcaças, isqueiros (lightermen), expedidores, ferroviários e despachantes, proprietários de docas, operadores de embarcações, comerciantes de gelo, comerciantes de geladeiras, comerciantes de lojas de navios, lustres para navios, agenciamento de navios,
  21. Texto do artigo, página 28: estivadores, empacotadores, armazenistas, pescadores arrastões, armazéns, cais, salvadores, construtores de embarcações e barcos, reparadores de navios, fabricantes e comerciantes de cordas, lonas, impermeáveis,
  22. Texto do artigo, página 28: máquinas, motores, instrumentos náuticos, navios; equipamento de cordame, provisões, estoque vivo e morto, mercadorias, artigos, bens móveis, mercadorias e bens de qualquer espécie, comerciantes e comerciantes em geral, e geralmente para exercer os referidos negócios como mandante ou agentes ou por comissão ou outros;
  23. Número ou marcador, página 28: e) Conceder empréstimos a, navios e embarcações ou bens e mercadorias a se transportar em quaisquer embarcações;
  24. Número ou marcador, página 28: f) Manutenção e operação de empresas de transporte marítimo, aéreo, fluvial e terrestre (públicas e privadas) e todos os serviços auxiliares;
  25. Número ou marcador, página 28: g) Transporte marítimo comercial.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contractos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação do conselho de administração poderá se incluir novas actividades ao objecto social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 172.500,00MT (cento e setenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Posh Investment Holdings PTE LTD;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 172.500,00MT (cento e setenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Posh Investment Holdings (Mozambique) PTE. LTD.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que
  36. Texto do artigo, página 29: representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração terá a seguinte composição:
  43. Número ou marcador, página 29: a) Presidente de Conselho de Administração – Chai Ulva;
  44. Número ou marcador, página 29: b) Administrador – Ng Eng Khin; c)Administrador – Joseph George Assaf.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 29: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 29: (Competências do presidente do conselho de administração)
  50. Texto do artigo, página 29: Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 29: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
  54. Número ou marcador, página 29: d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se:
  64. Número ou marcador, página 29: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  71. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  72. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  73. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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