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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Skytent Defence, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123022, uma entidade denominada Skytent Defence, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Écelebrado o presenre contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual reger-se-à nos termos das cláusulas seguinte:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Yongfeng Lu, solteiro, maior de idade, natural de JILIN- República da China, portador do Passaporte n.º E10756285, emitido em Jiangsu, República da China, aos 27 de Novembro de 2012, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, bairro Sommarschield;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Yiming Quan, solteiro, maior de idade, natural de Jilin- República da China, portador do DIRE n.º 11CN000567921 emitido em Jiangsu, República da China, aos 15 de Outubro de 2018, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1559, 1.º anda, bairro Sommarschield;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Hu Xeufeng Hu, solteiro e maior de idade, natural de Jilin, República da China, portador do DIRE n.º 11CN00089034A, emitido em Jiangsu, República da China, aos 6 de Novembro de 2018, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1559, 1.º andar, bairro Sommarschield;
- Texto do artigo, página 29: Quarto: Armando Custódio Mateus Infante, solteiro e maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062320F, emitido em Maputo, aos 29 de Julho de 2015, residente em Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 1559, 1.º andar, bairro Sommarschield.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denimonação de Skytent Defence, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua da Imprensa Nacional, Prédio 33 andares, sobreloja 2, Distrito Municipal Ka Mpfumo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso e a retalho de armas para caça e protecção pessoal;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda e fornecimento de material de segurança acessorios; c)Venda, fornecimento e manuntenção de armas de caça e protecção pessoal e de segurança para, edifícios, empresas, fábricas, industrias e equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda e montagem de material de campismo e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou construir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleiaa geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a quatro quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 65,000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% do capital social, pertecente ao sócio Yongfeng Lu;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% de capital social, pertencente ao sócio Yiming Quan;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Hu Xuefeng;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital do social, pertencente ao sócio Armando Custódio Mateus Infante.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Aos sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos de condições serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende de consentimento desta,à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos socios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deveraão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano,para apreciação, aprovação do balanço de contas dos exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessério e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se fórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam elegíveis um outro fórum.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Yongfeng Lu que fica desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representacao social
- Texto do artigo, página 30: em juízo e fora dela e o direito de renumeração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmete, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem construir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 30: Quarto) A sociedade poderá construir mandatórias nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal terá o seu término a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fecharse-á em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para a aprovação, até ao dia trinta de Junho.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicações de resultados)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma percentagem aprovada pela assembleia geral sera para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 30: b) A parte restante dos lucros tera a aplicacao que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatórios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo os omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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