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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: A/C- Clima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323838, uma entidade denominada A/C- Clima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ambrósio Sebastião Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510217B, emitido ao 2 de Novembro de 2016, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação A/C- Clima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 2650, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Montagens e reparação de arcondicionado;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria em sistema de frio; d)Serviços de electricidade e manutenção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, Ambrósio Sebastião Munguambe a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 6: A transmissão de quotas entre o sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 6: De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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