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Texto do artigo · p. 6 A/C- Clima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323838, uma entidade denominada A/C- Clima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ambrósio Sebastião Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510217B, emitido ao 2 de Novembro de 2016, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação A/C- Clima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 2650, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Montagens e reparação de arcondicionado;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria em sistema de frio; d)Serviços de electricidade e manutenção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, Ambrósio Sebastião Munguambe a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 A transmissão de quotas entre o sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 6 De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: A/C- Clima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323838, uma entidade denominada A/C- Clima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ambrósio Sebastião Munguambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101510217B, emitido ao 2 de Novembro de 2016, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação A/C- Clima & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 2650, rés-do-chão, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Montagens e reparação de arcondicionado;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Venda de equipamentos de frio;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria em sistema de frio; d)Serviços de electricidade e manutenção.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, (10.000,00MT), corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, Ambrósio Sebastião Munguambe a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: A transmissão de quotas entre o sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  26. Texto do artigo, página 6: De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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