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Texto do artigo · p. 7 C & I Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319091, uma entidade denominada C & I Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Chiposse Rui António Chundiza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101997652B, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Ivete Marlene Jaime, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101823978A, emitido aos 31 de Maio de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade entre Chiposse Rui António Chundiza e Ivete Marlene Jaime e que será regido pelas disposições constituintes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de C & I Moçambique Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida de Rio Tembe, casa n.° 50 no bairro da Malanga em Maputo-cidade, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Serviços de limpeza, aluguer de máquinas, aluguer de carros, serigrafia e tipografia, consultoria, arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral com importação e exportação de máquinas e acessórios, equipamento informático e de telecomunicações, material de escritório e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a oitenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Chiposse Rui António Chundiza, titular do NUIT 120587201;
Número ou marcador · p. 8 b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a quinze por cento, pertencente a sócia Ivete Marlene Jaime, titular do NUIT 105402716.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral e administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Chiposse Rui António Chundiza.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Chiposse Rui António Chundiza.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada em seus
Texto do artigo · p. 8 actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: C & I Moçambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319091, uma entidade denominada C & I Moçambique, Limitada
  3. Texto do artigo, página 7: Chiposse Rui António Chundiza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101997652B, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Ivete Marlene Jaime, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101823978A, emitido aos 31 de Maio de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade entre Chiposse Rui António Chundiza e Ivete Marlene Jaime e que será regido pelas disposições constituintes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de C & I Moçambique Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida de Rio Tembe, casa n.° 50 no bairro da Malanga em Maputo-cidade, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislações em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Serviços de limpeza, aluguer de máquinas, aluguer de carros, serigrafia e tipografia, consultoria, arquitectura e construção civil;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral com importação e exportação de máquinas e acessórios, equipamento informático e de telecomunicações, material de escritório e electrodomésticos.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 7: a) 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondentes a oitenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Chiposse Rui António Chundiza, titular do NUIT 120587201;
  17. Número ou marcador, página 8: b) 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a quinze por cento, pertencente a sócia Ivete Marlene Jaime, titular do NUIT 105402716.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e administração, gerência e representação)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado pelos sócios representantes.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado o sócio Chiposse Rui António Chundiza.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Chiposse Rui António Chundiza.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada em seus
  24. Texto do artigo, página 8: actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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