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Texto do artigo · p. 9 Cuambe Construções, Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320618, uma entidade denominada Cuambe Construções, Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Elvino Ernesto Cuambe, Divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 8, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102103406F, emitido em Maputo, aos 14 de Novembro de 2018, na qualidade de sócio da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Cuambe Construções, Transportes e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, na Avenida de Moçambique, Km 14, Estádio Nacional, exercendo a sua actividade em todo o país. Por simples deliberação do sócio único, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal construção civil, serviços e transporte:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte de mercadorias e passageiros:
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma total do socio Elvino Ernesto Cuambe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação será regida pelo sócio único, Elvino Ernesto Cuambe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador (Elvino Ernesto Cuambe).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade do administrador)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou incapacidade do administrador, os herdeiros legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres da representação, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 9 O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da representação e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução da representação será nos casos previstos na Lei Comercial, na parte que rege a representação e demais legislações vigentes aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cuambe Construções, Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320618, uma entidade denominada Cuambe Construções, Transportes e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Elvino Ernesto Cuambe, Divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 8, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102103406F, emitido em Maputo, aos 14 de Novembro de 2018, na qualidade de sócio da sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cuambe Construções, Transportes e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, na Avenida de Moçambique, Km 14, Estádio Nacional, exercendo a sua actividade em todo o país. Por simples deliberação do sócio único, a sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal construção civil, serviços e transporte:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Transporte de mercadorias e passageiros:
  16. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma total do socio Elvino Ernesto Cuambe.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação será regida pelo sócio único, Elvino Ernesto Cuambe.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador (Elvino Ernesto Cuambe).
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade do administrador)
  26. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade do administrador, os herdeiros legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres da representação, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 9: O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da representação e normas supletivas)
  32. Texto do artigo, página 9: A dissolução da representação será nos casos previstos na Lei Comercial, na parte que rege a representação e demais legislações vigentes aplicáveis.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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