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- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Juvenil para o Desenvolvimento da Comunidade, representada pela senhora Inês António Sandramo Cadeado, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101176738M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 31de Maio de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingoze, representante da mesma, requereu ao senhor governador da província
- Texto do artigo, página 2: de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstantando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação
- Texto do artigo, página 2: com a denominação Asssociação Juvenil para o Desenvolvimento da Comunidade.
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias, para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 8 de Abril de 2022. O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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