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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CM Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais em Inhambane sob NUEL 101415252 a entidade legal supra constituída entre: Óscar Lewin João Chaúque, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053018P, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT n.o 133505849, com a residência na cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, casa n.º 19, quarteirão 1 e Isaías Constantino Manhique, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090901023388I, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, NUIT n.º 130726933, com residência na cidade de Maputo, bairro Malanga, casa n.º 3, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação CM Investimento, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e máquinas de construção civil e outros;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de produtos diversos; d) Importação e exportação relacionados
- Texto do artigo, página 10: com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Óscar Lewin João Chaúque, com uma quota de cem mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Isaías Constantino Manhique, com uma quota de cem mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, o qual poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência deles poderão delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou sessão de quotas é livre pelos sócios e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinária sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 11: mil e vinte.
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