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- Texto do artigo, página 11: Cooperativa Agro – Pecuária Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade coopertiva de responsabilidade limitada, com o NUEL 101727904 567, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Postina Daude Nancaripa, Eduardo Joaquim Mabilia, Miguel Joaquim Miguel, Rosa Crisanto Tomé, Merina Kaume Napangaradim, Rufina Munguira António, Inês Hilário Hilário, Ulença Saide Mussa, Bacar Bacar, Sinequi António Josefo, Lúcia Paulo, Saide Issa Rachide, e Salimo Sumail Salimo, pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa denomina-se Cooperativa Agro-Pecuária Eduardo Mondlane, de responsabilidade limitada, C.R.L, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza, ramos e sede)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve como actividade principal a produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária, tem a sua sede em Mute, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 11: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de a ctuação abrange todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) No âmbito da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária a cooperativa tem como objecto principal a produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho, gergelim, castanha de cajúe soja, com importação e exportação, prestação de serviços de extensão rural e formação aos seus membros, aquisição de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos, equipamentos agrícolas, estufas para os seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
- Número ou marcador, página 11: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar como seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital mínimo, joia e outras contribuições)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de ceme cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante afixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas afixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos e mandatos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane participe, e para os quais haja necessidadede designar representantes seus.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa fica obrigada com as assinaturas conjuntas de três membros da
- Texto do artigo, página 12: direcção, sendo uma delas a do presidente outra do tesoureiro e a outra do primeiro secretário, salvo quanto a actos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um membro da direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por acta de reunião da direcção, esta pode delegar, em qualquer dos seus membros, os poderes colectivos de representação da direcção para outorgarem nome da cooperativa, quaisquer contratos ou escrituras públicas notariais para compra e venda de bens, serviços e propriedades ou contratação de empréstimos ou financiamentos destinados à actividade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 12: Três) A direcção pode, em qualquer situação, designar em conformidade com o disposto nos estatutos e regulamento interno, um ou mais delegados, gerentes, mandatários ou procuradores, delegando-lhes os poderes para certos e determinados actos, e encarregar quaisquer pessoas do desempenho permanente ou temporário de actividades compreendidas na esfera das suas atribuições ou que lhe sejam especialmente cometidas pela assembleia geral ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias, ou na falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto estes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições da lei das cooperativas e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Abril de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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