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Texto do artigo · p. 14 Crystalbrand, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101747131, uma entidade denominada Crystalbrand, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 António Julião Lihahe, moçambicano, maior, casado, natural da província de Inhambane, distrito de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, residente na rua Dr. Redondo, cidade de Maputo, casa n.º 52, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 14 Vilma Viviana Alberto, moçambicana, maior, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100549109S, residente na avenida Samora Machel, casa n.º 18, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Crystalbrand, Limitada, sita na avenida Milagre Mabote, Bairro da Malhangalene, prédio n.º 582, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social produção mobiliária, lojas shop fitting, sinaléticas para interior e exterior, expositores, produção destands, impressão digital,branding, publicidade luminosa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas partes de acordo com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio António Julião Lihahe, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Vilma Viviana Alberto, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou dimunuido, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos mesmos direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António Julião Lihahe, que desde já fica nomeado director-geral, ocupando o cargo de directora comercial a sócia Vilma Viviana Alberto, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do seu director-geral, podendo este nomear um ou mais mandatarios com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se quiserem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Crystalbrand, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101747131, uma entidade denominada Crystalbrand, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: António Julião Lihahe, moçambicano, maior, casado, natural da província de Inhambane, distrito de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, residente na rua Dr. Redondo, cidade de Maputo, casa n.º 52, rés-do-chão; e
  5. Texto do artigo, página 14: Vilma Viviana Alberto, moçambicana, maior, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100549109S, residente na avenida Samora Machel, casa n.º 18, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Crystalbrand, Limitada, sita na avenida Milagre Mabote, Bairro da Malhangalene, prédio n.º 582, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social produção mobiliária, lojas shop fitting, sinaléticas para interior e exterior, expositores, produção destands, impressão digital,branding, publicidade luminosa.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A empresa poderá exercer outro tipo de actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Divisão do capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas partes de acordo com a seguinte distribuição:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio António Julião Lihahe, correspondente a 50% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Vilma Viviana Alberto, correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou dimunuido, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos mesmos direitos na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio António Julião Lihahe, que desde já fica nomeado director-geral, ocupando o cargo de directora comercial a sócia Vilma Viviana Alberto, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do seu director-geral, podendo este nomear um ou mais mandatarios com poderes para tal.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se quiserem.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação vigente.
  46. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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