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- Texto do artigo, página 14: DTech Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101703347, uma entidade denominada DTech Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Diogo Lucas Chavana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100174302I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, com o NUIT 102394267, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 14: Bilaal Mohamed Amin, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322168A, emitido
- Texto do artigo, página 15: na cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020, residente no bairro Alto-Maé, distrito de Kampfumo, com o NUIT 101467937, adiante designado por primeiro outorgante. Por eles foi dito que, pelo presente contrato
- Texto do artigo, página 15: de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DTech Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1509, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Estudos e consultorias;
- Número ou marcador, página 15: b) Organização de eventos científicos;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda e manutenção de produtos informáticos;
- Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: e) Treinamentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em dinheiro e bens e corresponde à soma de duas quotas iguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Lucas Chavana; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bilaal Mohamed Amin.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suprimentares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou um estranho para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e, quando for o caso, a
- Texto do artigo, página 15: indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Diogo Lucas Chavana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada
- Texto do artigo, página 16: nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 16: Quarto) Verificando-se qualquer destes factos, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito nomearão um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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