Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 DTech Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101703347, uma entidade denominada DTech Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Diogo Lucas Chavana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100174302I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, com o NUIT 102394267, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 14 Bilaal Mohamed Amin, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322168A, emitido
Texto do artigo · p. 15 na cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020, residente no bairro Alto-Maé, distrito de Kampfumo, com o NUIT 101467937, adiante designado por primeiro outorgante. Por eles foi dito que, pelo presente contrato
Texto do artigo · p. 15 de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de DTech Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1509, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Estudos e consultorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Organização de eventos científicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda e manutenção de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 e) Treinamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em dinheiro e bens e corresponde à soma de duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Lucas Chavana; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bilaal Mohamed Amin.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suprimentares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou um estranho para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e, quando for o caso, a
Texto do artigo · p. 15 indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Diogo Lucas Chavana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada
Texto do artigo · p. 16 nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Verificando-se qualquer destes factos, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito nomearão um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DTech Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101703347, uma entidade denominada DTech Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Diogo Lucas Chavana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100174302I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Março de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, distrito Kampfumo, com o NUIT 102394267, adiante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 14: Bilaal Mohamed Amin, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Joanesburgo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322168A, emitido
  6. Texto do artigo, página 15: na cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2020, residente no bairro Alto-Maé, distrito de Kampfumo, com o NUIT 101467937, adiante designado por primeiro outorgante. Por eles foi dito que, pelo presente contrato
  7. Texto do artigo, página 15: de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DTech Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1509, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Estudos e consultorias;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Organização de eventos científicos;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Venda e manutenção de produtos informáticos;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento e comercialização de sistemas informáticos;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Treinamentos.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em dinheiro e bens e corresponde à soma de duas quotas iguais assim divididas:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Diogo Lucas Chavana; e
  29. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bilaal Mohamed Amin.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Prestações suprimentares)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou um estranho para os representar na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e, quando for o caso, a
  46. Texto do artigo, página 15: indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  49. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
  50. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Diogo Lucas Chavana, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada
  63. Texto do artigo, página 16: nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  70. Texto do artigo, página 16: Quarto) Verificando-se qualquer destes factos, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito nomearão um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  74. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.