Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário

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Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário

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Texto do artigo · p. 2 Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objecto e membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AJUDEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Juvenil Para o Desenvolvimento Comunitário, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar actividades de assistência social, comunitário e humanitária nas áreas da agricultura, educação, saúde, energia, água e saneamento e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar e desenvolver acções ligadas a saúde pública (Malária, HIV/SIDA, Tuberculose, Malnutrição, entre outras), prevenção e combate no consumo da droga;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver actividades comunitárias de aconselhamento, pesquisa, inquérito, educação cívica e monitoria nas áreas supra citadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção de direitos da criança, sexuais e reprodutiva em adolescentes e jovens com na enfoque na rapariga e da pessoa deficiente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 2 São elegíveis a membros da associação, todas as pessoas que estejam interessadas em promover acções de desenvolvimento na comunidade, desde que tenham idade igual ou superior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestações de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 2 c) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 2 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 2 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Texto do artigo · p. 3 b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 3 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes ou urgentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O exercício do mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos, mediante proposta da assembleia composto por todos membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais, sem fins lucrativos, a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa
Texto do artigo · p. 3 de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos fundos, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 3 c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Tete, 16 de Outubro de 2021.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objecto e membros
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AJUDEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil Para o Desenvolvimento Comunitário, tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Realizar actividades de assistência social, comunitário e humanitária nas áreas da agricultura, educação, saúde, energia, água e saneamento e mudanças climáticas;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e desenvolver acções ligadas a saúde pública (Malária, HIV/SIDA, Tuberculose, Malnutrição, entre outras), prevenção e combate no consumo da droga;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver actividades comunitárias de aconselhamento, pesquisa, inquérito, educação cívica e monitoria nas áreas supra citadas;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Promoção de direitos da criança, sexuais e reprodutiva em adolescentes e jovens com na enfoque na rapariga e da pessoa deficiente.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade)
  18. Texto do artigo, página 2: São elegíveis a membros da associação, todas as pessoas que estejam interessadas em promover acções de desenvolvimento na comunidade, desde que tenham idade igual ou superior a 18 anos.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
  21. Texto do artigo, página 2: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestações de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efectivos:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  30. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros efectivos:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Expulsão)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  50. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  54. Texto do artigo, página 3: b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências ou impedimentos e um secretário.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  66. Texto do artigo, página 3: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa;
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes ou urgentes.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) O exercício do mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Submeter Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  87. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos, mediante proposta da assembleia composto por todos membros fundadores e/ou efectivos.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  95. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais, sem fins lucrativos, a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa
  102. Texto do artigo, página 3: de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos, dissolução e liquidação
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  107. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  108. Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
  109. Número ou marcador, página 3: b) O rendimento de bens próprios;
  110. Número ou marcador, página 3: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 3: Tete, 16 de Outubro de 2021.
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