Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário
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Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário
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- Texto do artigo, página 2: Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, objecto e membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada por AJUDEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Juvenil Para o Desenvolvimento Comunitário, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar actividades de assistência social, comunitário e humanitária nas áreas da agricultura, educação, saúde, energia, água e saneamento e mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar e desenvolver acções ligadas a saúde pública (Malária, HIV/SIDA, Tuberculose, Malnutrição, entre outras), prevenção e combate no consumo da droga;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver actividades comunitárias de aconselhamento, pesquisa, inquérito, educação cívica e monitoria nas áreas supra citadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Promoção de direitos da criança, sexuais e reprodutiva em adolescentes e jovens com na enfoque na rapariga e da pessoa deficiente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 2: São elegíveis a membros da associação, todas as pessoas que estejam interessadas em promover acções de desenvolvimento na comunidade, desde que tenham idade igual ou superior a 18 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 2: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestações de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título devolutivo da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 2: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 2: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A expulsão dos membros será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 3: b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 3: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes ou urgentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro, pelo primeiro secretário e pelo segundo secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O exercício do mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos, mediante proposta da assembleia composto por todos membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que os julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais, sem fins lucrativos, a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa
- Texto do artigo, página 3: de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos fundos, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) O rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 3: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A dissolução da associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação do património da associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Tete, 16 de Outubro de 2021.
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