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Texto do artigo · p. 16 Enperfeitas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751880, uma entidade denominada Enperfeitas, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Suzete Vilma Timba, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187353A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2016, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, quarto andar, flat 15, bairro Alto Maé; e
Texto do artigo · p. 16 Evelina da Rosita Domingos de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400192598M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2019, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-dochão, flat 2, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Enperfeitas, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, quarto andar, flat 15, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: encadernação, restauração, impressão e criação de objectos do sector de gráfica em geral, revenda de equipamentos, materiais, suprimentos, partes, peças e acessórios do sector gráfico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Suzete Vilma Timba; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas e compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral sobre a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para os efeitos do número anterior, fica desde já designada a sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cada quota corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pela excelentíssima senhora Evelina da Rosita Domingos de Sousa, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável forem atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Enperfeitas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101751880, uma entidade denominada Enperfeitas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Suzete Vilma Timba, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187353A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Janeiro de 2016, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, quarto andar, flat 15, bairro Alto Maé; e
  4. Texto do artigo, página 16: Evelina da Rosita Domingos de Sousa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400192598M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2019, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 263, rés-dochão, flat 2, Polana Cimento.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Enperfeitas, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, quarto andar, flat 15, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: encadernação, restauração, impressão e criação de objectos do sector de gráfica em geral, revenda de equipamentos, materiais, suprimentos, partes, peças e acessórios do sector gráfico.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Suzete Vilma Timba; e
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas e compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral sobre a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Com conhecimento do titular da quota;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  49. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 17: b) A administração e a gerência.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios representantes.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para os efeitos do número anterior, fica desde já designada a sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
  57. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Representação dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) Cada quota corresponderá a um voto.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Evelina da Rosita Domingos de Sousa.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
  71. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções que a sociedade acorde.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Exclusão)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  86. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 17: (Casos fortuitos)
  95. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivos e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 18: (Resolução de litígios)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  100. Número ou marcador, página 18: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  101. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 18: (Disposições transitórias)
  104. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pela excelentíssima senhora Evelina da Rosita Domingos de Sousa, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável forem atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  107. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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