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Texto do artigo · p. 19 Huchr Advisory & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101752038, uma entidade denominada Huchr Advisory & Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Haissa Ussene Chamane Faquir, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo cidade, bairro Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 23, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055140I, emitido a 28 de Dezembro de 2020, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Joaquium Hortência Vicente, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro Albazine, quarteirão 33, casa n.º 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102510810I, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Huchr Advisory & Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, rua Eduardo Mondlane, bairro 7 de Setembro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a
Texto do artigo · p. 19 prestação de serviços nas áreas de: a) Gestão de recursos humanos; b) Gestão de carreiras, recrutamento e
Texto do artigo · p. 19 selecção;
Número ou marcador · p. 19 c) Treinamento e capacitação;
Número ou marcador · p. 19 d) Contabilidade e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Haissa Ussene Chamane Faquir, com 60% do capital social, correspondentes a sessenta mil meticais (60.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 19 b) Joaquium Hortência Vicente, com 40% do capital social, correspondentes a quarenta mil meticais (40.000,00MT).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Haissa Ussene Chamane Faquir, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os
Texto do artigo · p. 20 necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Huchr Advisory & Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101752038, uma entidade denominada Huchr Advisory & Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Haissa Ussene Chamane Faquir, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo cidade, bairro Bagamoyo, quarteirão 18, casa n.º 23, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055140I, emitido a 28 de Dezembro de 2020, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Joaquium Hortência Vicente, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, distrito municipal n.º 4, bairro Albazine, quarteirão 33, casa n.º 36, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102510810I, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, em Maputo, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Huchr Advisory & Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, rua Eduardo Mondlane, bairro 7 de Setembro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a
  17. Texto do artigo, página 19: prestação de serviços nas áreas de: a) Gestão de recursos humanos; b) Gestão de carreiras, recrutamento e
  18. Texto do artigo, página 19: selecção;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Treinamento e capacitação;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Contabilidade e gestão de empresas;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria e outros serviços conexos.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Haissa Ussene Chamane Faquir, com 60% do capital social, correspondentes a sessenta mil meticais (60.000,00MT); e
  29. Número ou marcador, página 19: b) Joaquium Hortência Vicente, com 40% do capital social, correspondentes a quarenta mil meticais (40.000,00MT).
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gestão, representação e assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 19: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Haissa Ussene Chamane Faquir, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os
  40. Texto do artigo, página 20: necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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