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Texto do artigo · p. 20 INFINIART, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637352, uma entidade denominada INFINIART, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Jenice Nágida Dalsuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascida a 23 de Outubro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364121Q, válido até 6 de Maio
Texto do artigo · p. 20 de 2026, residente em Matola B, Rua das Roseiras, n.º 90, Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Rui Richard Ismael Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 13 de Maio de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100073851M, válido até 6 de Maio de 2026, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, décimo andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de INFINIART, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Anguane, n.º 320, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Impressão;
Número ou marcador · p. 20 b) Ediçaõ de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
Número ou marcador · p. 20 c) Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão; d)Fabricação de artigos de pasta, de papel de cartão não especificados;
Número ou marcador · p. 20 e) Acabamento de têxteis;
Número ou marcador · p. 20 f) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 20 g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Jenice Nágida Dalsuco; e b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rui Richard Ismael Aly.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 20 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Jenice Nágida Dalsuco.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 21 podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: INFINIART, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637352, uma entidade denominada INFINIART, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Jenice Nágida Dalsuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascida a 23 de Outubro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364121Q, válido até 6 de Maio
  5. Texto do artigo, página 20: de 2026, residente em Matola B, Rua das Roseiras, n.º 90, Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 20: Rui Richard Ismael Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 13 de Maio de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100073851M, válido até 6 de Maio de 2026, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, décimo andar esquerdo, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de INFINIART, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Anguane, n.º 320, primeiro andar.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Impressão;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Ediçaõ de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão; d)Fabricação de artigos de pasta, de papel de cartão não especificados;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Acabamento de têxteis;
  22. Número ou marcador, página 20: f) Actividades de design;
  23. Número ou marcador, página 20: g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 20: (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Jenice Nágida Dalsuco; e b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rui Richard Ismael Aly.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  39. Número ou marcador, página 20: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Jenice Nágida Dalsuco.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  47. Texto do artigo, página 21: podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se :
  49. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  58. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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