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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: INFINIART, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637352, uma entidade denominada INFINIART, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Jenice Nágida Dalsuco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascida a 23 de Outubro de 1993, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364121Q, válido até 6 de Maio
- Texto do artigo, página 20: de 2026, residente em Matola B, Rua das Roseiras, n.º 90, Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Rui Richard Ismael Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 13 de Maio de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100073851M, válido até 6 de Maio de 2026, residente no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, décimo andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de INFINIART, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Anguane, n.º 320, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Impressão;
- Número ou marcador, página 20: b) Ediçaõ de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
- Número ou marcador, página 20: c) Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão; d)Fabricação de artigos de pasta, de papel de cartão não especificados;
- Número ou marcador, página 20: e) Acabamento de têxteis;
- Número ou marcador, página 20: f) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 20: g) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 20: (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Jenice Nágida Dalsuco; e b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rui Richard Ismael Aly.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 20: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Jenice Nágida Dalsuco.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 21: podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 21: a) Fundo de reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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