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- Texto do artigo, página 21: Inspeco Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747131 uma entidade denominada Inspeco Moçambique, Limitada,entre:
- Texto do artigo, página 21: Cajú Capitais, sociedade de direito moçambicano, com sede em Maputo, Moçambique, matriculada no registo de
- Texto do artigo, página 21: Entidades Legais com o n.o 101666344, neste acto representada pelo senhor Assif Ismael Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Julho de 2015, e válido até 6 de Julho de 2025, na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto;
- Texto do artigo, página 21: HLM Serviços, Lda, Sociedade de direito moçambicano, com sede em Maputo, Moçambique, matriculada no registo de Entidades Legais com o n.º 101342174, neste acto representada pela Senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122840F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2020, e válido até 18 de Outubro de 2025, na qualidade de representante e com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Inspeco Moçambique, Limitada sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendose pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para tal todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Fernão Lopes, n.º 218, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de inspeção de qualidade, quantidade e peso;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de monitoria e controlo de mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: c) Corretagem de inspecções comerciais; d)lnspecção de mercadorias no embarque, desembarque e em armazém;
- Número ou marcador, página 21: e) Análise de qualidade e quantidade, incluindo testes e amostras;
- Número ou marcador, página 21: f) Consultoria de procedimentos na área de monitoria e controlo de mercadorias e certificações;
- Número ou marcador, página 21: g) Actividades relacionadas com alfândegas e transportadores de cargas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota, com o valor nominal de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), representativa de 77.00% (setenta e sete por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio HLM Serviços, Lda; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota, com o valor nominal de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), representativa de 33.00% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cajú Capitais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados por unanimidade dos votos dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode adquirir e penhorar suas próprias quotas, reduzir ou aumentar o capital social da sociedade apenas de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios reconhecem mutuamente o direito de preferência por qualquer cessão de quotas da sociedade que eles possuam ou que possam deter.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se um dos membros da sociedade desejar ceder uma parte ou a totalidade de suas quotas (doravante: Cedente), deverá notificar
- Texto do artigo, página 22: outros membros da sociedade (doravante: os beneficiários) de sua intenção, indicando a quantidade das quotas que ele fornece, o preço da cessão pretendida, bem como a identidade dos eventuais adquirentes dessas ofertas (doravante: o cessionário), notificando dos termos e condições da cessão pretendida.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Este aviso constitui uma oferta irrevogável para a venda das quotas a ser cedida ao beneficiário. Os beneficiários têm o direito de comprar igualmente a parte do cedente ou na proporção por eles acordada.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se os beneficiários desejarem exercer
- Texto do artigo, página 22: o direito de preferência, eles devem notificar o cedente de sua intenção o mais tardar 30 dias após a recepção do aviso por escrito que receberam do cedente.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Se o direito de preferência for exercido, ele se aplica a todas as quotas da sociedade que se destinam a serem cedidas, pelo preço e nos termos especificados pelo cedente no aviso endereçado aos beneficiários.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Após os beneficiários terem notificado o uso do direito de preferência, a cessão das quotas deverá ocorrer dentro de 15 dias após a recepção da notificação, o mais tardar.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Esta acção é realizada mediante assinatura do contrato de transferência das quotas na parte que corresponde ao número da quota, preço e outras condições do aviso enviado pelo cedente.
- Número ou marcador, página 22: Nove) Caso os beneficiários não aceitem a oferta do cedente e não exerçam o seu direito de preferência, o cedente está autorizado a fazer a cessão prevista no periodo de 15 dias a partir do término do prazo para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dez) Essa cessão terá que prosseguir em favor do cessionário pelo preço e nos termos indicados no aviso endereçado aos beneficiários.
- Número ou marcador, página 22: Onze) Caso a transferência não seja feita nas condições acima, a participação da cessionária estará sujeita às disposições do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Os direitos dos sócios incluem:
- Número ou marcador, página 22: a) Participação nos lucros e prejuízos da sociedade e no restante património de liquidação ou falência;
- Número ou marcador, página 22: b) Participação e tomada de decisão na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Direito de ser informado sobre o trabalho da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Direito de contestar as decisões da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Direito de alienar quotas de acordo com os regulamentos e com este contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão no qual a vontade dos sócios se manifesta e expressa no âmbito dos seus direitos de membro prescritos pela lei e por este contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os direitos referidos no parágrafo anterior podem ser exercidos por um membro da sociedade na assembleia geral pessoalmente e/ou por meio de representante com a devida procuração.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos por um período de 4 (quatro) anos, renováveis por igual período e devem servir à sociedade até a sua renúncia ou a deliberação dos sócios para sua destituição.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local. Excepcionalmente e em circunstâncias especiais, a assembleia geral pode ser realizada por video conferência, sendo as deliberações lavradas em actas que, por sua vez, deverão constar do livro de actas.
- Número ou marcador, página 22: Oito) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa, pela administração ou por qualquer um dos sócios, por meio de carta ou outra forma escrita (e-mail ou fax), enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Na convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Nove) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) O uso dos lucros e sua distribuição e como quinhoar nas perdas;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais, e na eleição do presidente da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: e) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: g) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 22: h) Nomeação de auditores externos.
- Número ou marcador, página 22: Dez) Este acordo estipula que a adoção de decisões válidas na assembleia geral requerem representação dos sócios da sociedade, que individualmente ou em conjunto com outros representam pelo menos 51% do capital social da sociedade, com a exceção do seguinte que requer unanimidade:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual de gestão, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Distribuição dos lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 22: g) Nomeação de auditores externos.
- Número ou marcador, página 22: Onze) As deliberações da assembleia geral serão válidas se forem votadas pelos sócios e por maioria dos votos representados (participantes) na Assembleia, nos termos do número anterior. A assembleia geral deve tomar decisões por maioria de todos os membros, a menos que a lei preveja algumas decisões por maioria qualificada para tomar decisões.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração é representado pela administradora a Senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administradora administra os assuntos da sociedade por sua conta e risco, sempre no interesse da sociedade e sujeito as limitações estabelecidas neste contrato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do conselho de administração são nomeados (eleitos) pelos sócios em assembleia geral. Os membros do conselho de administração são nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos, sem limitação ao número de mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O presidente do conselho de administração e o vice-presidente do conselho representam a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O presidente do conselho de administração cumpre ainda todos os direitos, obrigações e autorizações aplicáveis aos colaboradores da empresa decorrentes da regulamentação das relações laborais e demais instrumentos relacionados.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A condição de ser nomeado presidente do conselho de administração e membro do conselho deve, para além das condições estabelecidas pela lei, cumprir os requisitos
- Texto do artigo, página 23: adicionais: diploma universitário e cinco (5) anos de experiência profissional em gestão de actividades empresariais.
- Número ou marcador, página 23: Oito) O presidente e os membros do conselho de administração estão sujeitos às restrições de concorrência de acordo com a lei e regulamentos internos da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Nove) O presidente da assembleia geral, em nome da empresa, comunicará com o presidente do conselho de administração e os membros do conselho de administração para regular os direitos e obrigações relacionados à gestão da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O presidente do conselho pode habilitar e autorizar qualquer outro membro da sociedade, bastando para isso constituir procuração nos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 23: Onze) À data de constituição da Empresa e até decisão em contrário da assembleia geral, a Senhora Huneisa Fáuzia Maia Bay é designada representante legal da empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do presidente do conselho de administração, ou b)Assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro do conselho de administração representa a empresa, sob sua jurisdição, com:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura própria e de outro membro do Conselho;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura de um procurador da empresa em conjunto com um dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Escrituração e exercício financeiro)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício financeiro da empresa corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração elabora e submete à assembleia geral o relatório anual de gestão, o balanço e as contas de cada exercício da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e as contas do exercício serão submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros e dividendos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios têm direito a dividendos proporcionais à sua participação ou juros sobre
- Texto do artigo, página 23: o capital. Dois) A assembleia geral pode decidir usar o lucro para outros fins, sem distribuí-lo aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Caso a assembleia geral não distribua a conta de ganhos e perdas, metade do lucro
- Texto do artigo, página 23: do exercício em curso será alocado a outras reservas da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se o conselho de administração determinar o lucro na conta de lucros e perdas, é permitido alocar parte do lucro do exercício em curso, mas não mais da metade do capital social para outras reservas.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração está autorizado a pagar antecipadamente um lucro aos sócios da empresa durante o ano fiscal, a partir da parcela prevista do lucro líquido, mas não superior a 40% do lucro estimado para o exercício acumulado até o momento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A empresa é dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A dissolução da empresa será seguida pela sua liquidação e distribuição dos activos remanescentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de eventual conflito entre os sócios no processo de dissolução e liquidação, a liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III De amortização e balanço de contas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização)
- Texto do artigo, página 23: A amortização será feita por meio do pagamento de quota, pelo valor de desembolso, acrescido da parte correspondente do fundo de reserva e ganhos relativos ao tempo decorrido desde o último balanço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os balanços dar-se-ão no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os dividendos serão pagos por deliberação dos sócios em assembleia geral, salvo deliberação em contrário. A título de adiantamento sobre a distribuição dos lucros, cada sócio receberá pagamentos mensais conforme autorização concedida pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
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