Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Keeva Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748030 uma entidade denominada Keeva Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Obi Mark Ezeude, casado com Joly Oluchi Ezeude, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50001892, emitido na Nigéria, aos onze de Julho de dois mil e dezanove e válido até onze de Julho de dois mil e vinte e nove, residente em 3 Olatunbosun Street, Shonibare Estate, maryland, Lagos, Nigéria.
Texto do artigo · p. 23 E
Texto do artigo · p. 23 Alex Malgit, casado com Bridget Alex Malgit, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido em Nigéria aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente na rua do Tchamba bairro da Sommerchield, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 23 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se Keeva Industries, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede social é na rua Kamba Simango 71, no bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social compra, venda e distribuição de bens alimentares a grosso, incluindo importação e exportação relativo à actividade a desenvolver, fabrico e produção de bens alimentares, e outras actividades relacionadas com a actividade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território Moçambicano não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 99%, pertencendo ao sócio Obi Mark Ezeude no montante de duzentos e noventa e sete meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 1%, pertencendo ao sócio Alex Malgit no montante de três mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de trezentos mil meticais sendo cada sócio responsável por uma quota-parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Com a assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Ficam desde já nomeados como administradores os dois sócios da sociedade – senhor Obi Mark Ezeude e senhor Alex Malgit;
Número ou marcador · p. 24 c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de 3 (três) anos, renováveis, contandose como completo o ano civil em que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Terminado o mandato para que foram eleitos, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de o fazer.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A convocatória da assembleia geral pode ser feita por sócios com uma quota de valor superior a cinco por cento do capital social ou por qualquer administrador, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso de a assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou em Moçambique no local indicado nos avisos convocatórios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A presidência da assembleia caberá ao sócio Obi Mark Ezeude ou, na falta deste, a quem os sócios elejam no início da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar e aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 24 b) Constituir mandatários com os poderes que julguemos convenientes, incluindo os de substabelecer, para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de subestabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja convocado por qualquer
Texto do artigo · p. 24 administrador para o que deverão os restantes membros ser avisados com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocatória será dispensada sempre que se encontrem presentes todos os membros ou sempre que o conselho previamente delibere a prefixação da data das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração pode, sempre que a situação líquida da sociedade o justifique, decidir a distribuição de lucros aos sócios no decurso de um exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota avaliada a valor de mercado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos do disposto no número anterior o valor de mercado será o maior dos dois seguintes valores possíveis:
Texto do artigo · p. 24 O valor da quota em causa no último balanço, se o valor alcançado vier a ser superior àquele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Litígios
Texto do artigo · p. 25 Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Keeva Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748030 uma entidade denominada Keeva Industries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Obi Mark Ezeude, casado com Joly Oluchi Ezeude, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50001892, emitido na Nigéria, aos onze de Julho de dois mil e dezanove e válido até onze de Julho de dois mil e vinte e nove, residente em 3 Olatunbosun Street, Shonibare Estate, maryland, Lagos, Nigéria.
  5. Texto do artigo, página 23: E
  6. Texto do artigo, página 23: Alex Malgit, casado com Bridget Alex Malgit, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido em Nigéria aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente na rua do Tchamba bairro da Sommerchield, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: É celebrado contrato de sociedade por
  8. Texto do artigo, página 23: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Firma, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se Keeva Industries, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede social é na rua Kamba Simango 71, no bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social compra, venda e distribuição de bens alimentares a grosso, incluindo importação e exportação relativo à actividade a desenvolver, fabrico e produção de bens alimentares, e outras actividades relacionadas com a actividade.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território Moçambicano não dependerá de deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social e quotas
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 99%, pertencendo ao sócio Obi Mark Ezeude no montante de duzentos e noventa e sete meticais;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 1%, pertencendo ao sócio Alex Malgit no montante de três mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de trezentos mil meticais sendo cada sócio responsável por uma quota-parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Com a assinatura de dois administradores;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Ficam desde já nomeados como administradores os dois sócios da sociedade – senhor Obi Mark Ezeude e senhor Alex Malgit;
  33. Número ou marcador, página 24: c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: Mandato dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de 3 (três) anos, renováveis, contandose como completo o ano civil em que foram eleitos.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre reeleitos por uma ou mais vezes.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) Terminado o mandato para que foram eleitos, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas eleições.
  43. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 24: por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de o fazer.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória da assembleia geral pode ser feita por sócios com uma quota de valor superior a cinco por cento do capital social ou por qualquer administrador, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso de a assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou em Moçambique no local indicado nos avisos convocatórios.
  51. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
  52. Número ou marcador, página 24: Seis) A presidência da assembleia caberá ao sócio Obi Mark Ezeude ou, na falta deste, a quem os sócios elejam no início da assembleia.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: Deliberações da assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 24: Competências do conselho de administração
  58. Número ou marcador, página 24: Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar e aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Constituir mandatários com os poderes que julguemos convenientes, incluindo os de substabelecer, para a prática de actos determinados.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de subestabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Reuniões do conselho de administração
  63. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja convocado por qualquer
  64. Texto do artigo, página 24: administrador para o que deverão os restantes membros ser avisados com a antecedência mínima de oito dias.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória será dispensada sempre que se encontrem presentes todos os membros ou sempre que o conselho previamente delibere a prefixação da data das suas reuniões.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador.
  69. Número ou marcador, página 24: Seis) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
  70. Número ou marcador, página 24: Sete) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 24: Aplicação dos resultados
  73. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
  75. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração pode, sempre que a situação líquida da sociedade o justifique, decidir a distribuição de lucros aos sócios no decurso de um exercício.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias e finais
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
  80. Número ou marcador, página 24: b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  81. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota avaliada a valor de mercado.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos do disposto no número anterior o valor de mercado será o maior dos dois seguintes valores possíveis:
  84. Texto do artigo, página 24: O valor da quota em causa no último balanço, se o valor alcançado vier a ser superior àquele.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  87. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 25: Litígios
  91. Texto do artigo, página 25: Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
  92. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.