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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Keeva Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748030 uma entidade denominada Keeva Industries, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Obi Mark Ezeude, casado com Joly Oluchi Ezeude, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50001892, emitido na Nigéria, aos onze de Julho de dois mil e dezanove e válido até onze de Julho de dois mil e vinte e nove, residente em 3 Olatunbosun Street, Shonibare Estate, maryland, Lagos, Nigéria.
- Texto do artigo, página 23: E
- Texto do artigo, página 23: Alex Malgit, casado com Bridget Alex Malgit, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, maior de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A11345420, emitido em Nigéria aos vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e válido até vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, residente na rua do Tchamba bairro da Sommerchield, em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 23: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Firma, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e denomina-se Keeva Industries, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede social é na rua Kamba Simango 71, no bairro da Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social compra, venda e distribuição de bens alimentares a grosso, incluindo importação e exportação relativo à actividade a desenvolver, fabrico e produção de bens alimentares, e outras actividades relacionadas com a actividade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade económica para a qual não seja necessária autorização oficial anterior à constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A criação de sucursais ou outras formas locais de representação em todo o território Moçambicano não dependerá de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 99%, pertencendo ao sócio Obi Mark Ezeude no montante de duzentos e noventa e sete meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 1%, pertencendo ao sócio Alex Malgit no montante de três mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante máximo de trezentos mil meticais sendo cada sócio responsável por uma quota-parte do valor exigido directamente proporcional ao valor da sua quota no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Com a assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Ficam desde já nomeados como administradores os dois sócios da sociedade – senhor Obi Mark Ezeude e senhor Alex Malgit;
- Número ou marcador, página 24: c) Com a assinatura de um administrador e de um mandatário dentro do âmbito das matérias para que lhe hajam sido atribuídas competências específicas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) O mandato dos órgãos sociais terá a duração de 3 (três) anos, renováveis, contandose como completo o ano civil em que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão ser sempre reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem dependência de outras formalidades.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Terminado o mandato para que foram eleitos, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à realização de novas eleições.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os órgãos sociais não serão remunerados, até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios que sejam pessoas singulares, podem fazer-se representar na assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: por outros sócios ou por qualquer outra pessoa que por lei não esteja impedida de o fazer.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar por pessoa ou pessoas singulares para o efeito nomeadas pela respectiva administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A convocatória da assembleia geral pode ser feita por sócios com uma quota de valor superior a cinco por cento do capital social ou por qualquer administrador, e, na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data para reunir no caso de a assembleia geral não poder funcionar na primeira data marcada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou em Moçambique no local indicado nos avisos convocatórios.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas somadas correspondam a mais de metade do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A presidência da assembleia caberá ao sócio Obi Mark Ezeude ou, na falta deste, a quem os sócios elejam no início da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das maiorias qualificadas previstas na lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, não se contando as abstenções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: Um) Para além das competências atribuídas por lei, compete especialmente ao conselho de administração da sociedade o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar e aprovar os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
- Número ou marcador, página 24: b) Constituir mandatários com os poderes que julguemos convenientes, incluindo os de substabelecer, para a prática de actos determinados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de subestabelecimento, a qualquer dos seus membros ou pessoas a ele estranhos, para a prática de determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que seja convocado por qualquer
- Texto do artigo, página 24: administrador para o que deverão os restantes membros ser avisados com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocatória será dispensada sempre que se encontrem presentes todos os membros ou sempre que o conselho previamente delibere a prefixação da data das suas reuniões.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração não poderá funcionar sem que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido e respectivas justificações que fundamentaram a sua emissão.
- Número ou marcador, página 24: Sete) As actas são assinadas por todos os membros do conselho de administração que participarem na reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincidirá com o ano civil, pelo que a data do respectivo encerramento daquele coincidirá com o último dia deste.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Com base em proposta do conselho de administração, os sócios, em assembleia geral, determinarão a percentagem do lucro do exercício anual a ser distribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração pode, sempre que a situação líquida da sociedade o justifique, decidir a distribuição de lucros aos sócios no decurso de um exercício.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas pode ocorrer nos casos legalmente previstos como fundamento para a exoneração de sócio e ainda:
- Número ou marcador, página 24: a) Nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 24: b) Nos casos de arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 24: c) Em caso de não cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da amortização será o que corresponder ao valor da quota avaliada a valor de mercado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos do disposto no número anterior o valor de mercado será o maior dos dois seguintes valores possíveis:
- Texto do artigo, página 24: O valor da quota em causa no último balanço, se o valor alcançado vier a ser superior àquele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolver-se-á apenas nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Litígios
- Texto do artigo, página 25: Todos os litígios que surjam relativos à interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato de sociedade, designadamente, os relativos à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos sociais ou liquidatário, serão decididos definitivamente de acordo com a Lei Moçambicana no tribunal competente em função da localização da sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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