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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Kipa Ca Mafunde, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Abril de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, com o NUEL 101738248, denominada Kipa Ca Mafunde, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abadre Buraimo e Jorge Selemane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação de Kipa Ca Mafunde, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Abadre Buraimo, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Jorge Selemane, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São indicados os senhores Abadre Buraimo e Jorge Selemane como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete os sócios Abadre Buraimoe Jorge Selemane, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 13 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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