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Texto do artigo · p. 3 Adler, Fleet & Fuel Management Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747859 uma entidade denominada Adler, Fleet & Fuel Management Systems,Lda
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Tiago Francisco Pedro Nhangumele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, de estado civil casado com Filomena Alberto Comate Nhangumele, portadora do Passaporte n.° 110108932899D emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até vitalício, pela Direcção Migração de Maputo, com
Texto do artigo · p. 4 domicílio no bairro de Belo Horizonte III, n.º 342/343, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 4 Yolanda Alberto Muchabje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433678C, emitido a 30 de Março de 2022 e válido até 9 de Setembro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio bairro da Matola Santos, Avenida da Namaacha n.º 44OA, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 4 E
Texto do artigo · p. 4 Muhammad Al-Amin Flor Langa, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana,de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960834S, emitido a 8 de Outubro de 2013 e válido de até 9 de Setembro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio bairro da Matola Santos, Avenida da Namaacha n.º 44OA, com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 DA denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 4 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adota a denominação Adler Fleet &Fuel Management Systems, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º1265, 1º. andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Gestão de frota e combustível;
Número ou marcador · p. 4 b) Instalação de sensores de medição de combustível;
Número ou marcador · p. 4 c) Gestão de dados telemétricos;
Número ou marcador · p. 4 d) Montagem de sistema de rastreio de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 e) Rastreio de bens móveis;
Número ou marcador · p. 4 f) Sistema de metrologia;
Número ou marcador · p. 4 g) Sistemas de segurança CCTV GSM/ GPRS;
Número ou marcador · p. 4 h) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 4 i) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 j) Consultoria;
Número ou marcador · p. 4 k) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 4 l) Participações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Tiago Francisco Pedro Nhangumele, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Yolanda Alberto Muchabje, uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 4 c) Muhammad Al-Amin Flor Langa uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção-geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho consultivo
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho consultivo é composto pelos directores técnicos, dirigidos pela direcçãogeral, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A remuneração dos sóciosadministradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Assim, são nomeados os sócios administradores, a: Tiago Francisco Pedro Nhangumele e Yolanda Alberto Muchabje, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Adler, Fleet & Fuel Management Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747859 uma entidade denominada Adler, Fleet & Fuel Management Systems,Lda
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Tiago Francisco Pedro Nhangumele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, de estado civil casado com Filomena Alberto Comate Nhangumele, portadora do Passaporte n.° 110108932899D emitido a 22 de Janeiro de 2021 e válido até vitalício, pela Direcção Migração de Maputo, com
  5. Texto do artigo, página 4: domicílio no bairro de Belo Horizonte III, n.º 342/343, com poderes bastantes para o efeito;
  6. Texto do artigo, página 4: Yolanda Alberto Muchabje, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433678C, emitido a 30 de Março de 2022 e válido até 9 de Setembro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio bairro da Matola Santos, Avenida da Namaacha n.º 44OA, com poderes bastantes para o efeito;
  7. Texto do artigo, página 4: E
  8. Texto do artigo, página 4: Muhammad Al-Amin Flor Langa, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana,de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960834S, emitido a 8 de Outubro de 2013 e válido de até 9 de Setembro de 2031, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio bairro da Matola Santos, Avenida da Namaacha n.º 44OA, com poderes bastantes para o efeito.
  9. Texto do artigo, página 4: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  10. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: DA denominação, forma, sede, duração e objecto
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Forma e denominação
  15. Texto do artigo, página 4: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adota a denominação Adler Fleet &Fuel Management Systems, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 4: Duração
  18. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 4: Sede
  21. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º1265, 1º. andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: Objecto
  24. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Gestão de frota e combustível;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Instalação de sensores de medição de combustível;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Gestão de dados telemétricos;
  28. Número ou marcador, página 4: d) Montagem de sistema de rastreio de viaturas;
  29. Número ou marcador, página 4: e) Rastreio de bens móveis;
  30. Número ou marcador, página 4: f) Sistema de metrologia;
  31. Número ou marcador, página 4: g) Sistemas de segurança CCTV GSM/ GPRS;
  32. Número ou marcador, página 4: h) Formação profissional;
  33. Número ou marcador, página 4: i) Imobiliária;
  34. Número ou marcador, página 4: j) Consultoria;
  35. Número ou marcador, página 4: k) Formação profissional;
  36. Número ou marcador, página 4: l) Participações.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 4: Capital social
  39. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Tiago Francisco Pedro Nhangumele, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio;
  41. Número ou marcador, página 4: b) Yolanda Alberto Muchabje, uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
  42. Número ou marcador, página 4: c) Muhammad Al-Amin Flor Langa uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Direcção-geral;
  48. Número ou marcador, página 4: c) Conselho consultivo.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
  50. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 4: Conselho consultivo
  53. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho consultivo é composto pelos directores técnicos, dirigidos pela direcçãogeral, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  55. Número ou marcador, página 4: Três) A remuneração dos sóciosadministradores será acordada por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 4: Cinco) Assim, são nomeados os sócios administradores, a: Tiago Francisco Pedro Nhangumele e Yolanda Alberto Muchabje, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  58. Número ou marcador, página 4: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Maio de 2022. O Técnico, Ilegível.
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