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Texto do artigo · p. 26 Lissangu Media e Arte – Sociedade Unipessoal,Limitada,
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747298, uma entidade denominada Lissangu Media e Arte-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Benilde Adelaide Matshinhe Sambo, casada com Margarido Valentim Sambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293559B, emitido aos 23 de Novembro de 2016 e válido até 23 de Novembro de 2021, residente em Maputo, Rua da Resistência, n.º 422, 2.º Andar. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lissangu Media e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 422, 2.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de tradução e interpretação, gestão de artistas, mediação e produção de conteúdos na área de comunicação e serviços, agência de comunicação e publicidade, organização de eventos, serigrafia, pesquisa e estudos científicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de bens e serviços inerentes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras actividades, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade podem participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Benilde Adelaide Matshinhe Sambo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Lissangu Media e Arte – Sociedade Unipessoal,Limitada,
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747298, uma entidade denominada Lissangu Media e Arte-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Benilde Adelaide Matshinhe Sambo, casada com Margarido Valentim Sambo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidede moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293559B, emitido aos 23 de Novembro de 2016 e válido até 23 de Novembro de 2021, residente em Maputo, Rua da Resistência, n.º 422, 2.º Andar. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege pelo estatuto que se segue:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lissangu Media e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 422, 2.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de tradução e interpretação, gestão de artistas, mediação e produção de conteúdos na área de comunicação e serviços, agência de comunicação e publicidade, organização de eventos, serigrafia, pesquisa e estudos científicos;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de bens e serviços inerentes ao objecto social;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Outras actividades, por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade podem participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme decidido pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Benilde Adelaide Matshinhe Sambo.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Administração
  22. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  25. Texto do artigo, página 26: O exercício social ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos da lei.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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