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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Metrica Service, Limitada (MSL)
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101556077, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Metrica Service, Limitada (MSL), constituída entre os sócios: Deolinda Lurdes Inácio, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Ngauma, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101100322888B, emitido pela DIC de Tete, a 22 de Dezembro de 2020, residente em Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade, e Samuel Nelson Santos Geraldo Namaumbo, de 41 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576227N, emitido pela DIC de Nampula, a 28 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, U/C Muthita, D. 15. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá com base nos seguintes artigos que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Metrica Service, Limitada (MSL) e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na no Mutava - Rex, na Estrada Nacional n.º 8 (N8), podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 30: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 30: c) Instalações eléctricas e canalizações;
- Número ou marcador, página 30: d) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 30: e) Higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 30: f) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 30: g) Fornecimento, manutenção de material informático.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído pelos sócios na forma seguinte:
- Texto do artigo, página 30: a)Deolinda Lurdes Inácio – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% da quota; e
- Número ou marcador, página 30: b) Samuel Nelson Santos Geraldo Namaumbo – 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 20% da quota.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director geral a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 11 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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