Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Metrica Service, Limitada (MSL)
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101556077, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Metrica Service, Limitada (MSL), constituída entre os sócios: Deolinda Lurdes Inácio, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Ngauma, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101100322888B, emitido pela DIC de Tete, a 22 de Dezembro de 2020, residente em Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade, e Samuel Nelson Santos Geraldo Namaumbo, de 41 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576227N, emitido pela DIC de Nampula, a 28 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, U/C Muthita, D. 15. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá com base nos seguintes artigos que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Metrica Service, Limitada (MSL) e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na no Mutava - Rex, na Estrada Nacional n.º 8 (N8), podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 30 c) Instalações eléctricas e canalizações;
Número ou marcador · p. 30 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 e) Higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 f) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 g) Fornecimento, manutenção de material informático.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído pelos sócios na forma seguinte:
Texto do artigo · p. 30 a)Deolinda Lurdes Inácio – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% da quota; e
Número ou marcador · p. 30 b) Samuel Nelson Santos Geraldo Namaumbo – 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 20% da quota.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director geral a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 11 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Metrica Service, Limitada (MSL)
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101556077, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada denominada Metrica Service, Limitada (MSL), constituída entre os sócios: Deolinda Lurdes Inácio, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Ngauma, província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101100322888B, emitido pela DIC de Tete, a 22 de Dezembro de 2020, residente em Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade, e Samuel Nelson Santos Geraldo Namaumbo, de 41 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302576227N, emitido pela DIC de Nampula, a 28 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, U/C Muthita, D. 15. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá com base nos seguintes artigos que abaixo se seguem:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Metrica Service, Limitada (MSL) e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na no Mutava - Rex, na Estrada Nacional n.º 8 (N8), podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Instalações eléctricas e canalizações;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 30: e) Higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 30: f) Fornecimento de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 30: g) Fornecimento, manutenção de material informático.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído pelos sócios na forma seguinte:
  22. Texto do artigo, página 30: a)Deolinda Lurdes Inácio – 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% da quota; e
  23. Número ou marcador, página 30: b) Samuel Nelson Santos Geraldo Namaumbo – 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente 20% da quota.
  24. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director geral a ser eleito pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
  29. Texto do artigo, página 30: Nampula, 11 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.