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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747719, uma entidade denominada Obra Facil Consultoria e Gestão de Obras, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Edilson Raimundo Juventino Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084163Q, de 31 de Março de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua de Manica, n.º 173, 2°andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Belzénia Adelaide Bernardo Matsimbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100121730A, de 2 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Ferroviário, casa 225, quarteirão 49, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Joscelino Elias Macandze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080105159841N, de 12 de Fevereiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua 24 de Julho, n.º 40, bairro Intaka 2, província de Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 33: quotas, que e regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Obra Fácil Consultoria e Gestão de Obras, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 415.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Serviços de arquitectura;
- Número ou marcador, página 33: b) Serviços de engenharia e técnicas afim;
- Número ou marcador, página 33: c) Licenciamento de obras; d)Legalização de terras e de propriedades;
- Número ou marcador, página 33: e) Quantificação e orçamentação;
- Número ou marcador, página 33: f) Consultoria para aquisição de crédito habitacional;
- Número ou marcador, página 33: g) Estudos e avaliações técnicas;
- Número ou marcador, página 33: h) Gestão e administração de obras;
- Número ou marcador, página 33: i) Serviços de renderização (interior & exterior); j)Construção (chave na mão e financiada);
- Número ou marcador, página 33: k) Reabilitação (chave na mão e financiada);
- Número ou marcador, página 33: l) Manutenção residencial;
- Número ou marcador, página 33: m) Formação/ reciclagem para profissionais da construção civil (operários);
- Número ou marcador, página 33: n) Consultoria em ArchiCad, SketchUp e V-raypara estudantes e profissionais graduados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serviços de consultoria em construção civil.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a trinta e três ponto tinta e três por cento do capital social, pertencente a Edilson Raimundo Juventino Mahumane; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a trinta e três ponto tinta e três por cento do capital social, pertencente a Belzénia Adelaide Bernardo Matsimbe; c)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a trinta e três ponto tinta e três por cento do capital social, pertencente a Joscelino Elias Macandze.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 33: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores Edilson Raimundo Juventino Mahumane, Joscelino Elias Macandze e a senhora Belzénia Adelaide Bernardo Matsimbe.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos três sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: No caso da dissolução da sociedade as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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