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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Oil Service & Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101743403, a sociedade Oil Service & Parts, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Abril de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Oil Service & Parts, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, Unidade Alberto Vaquina, cidade de Tete a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O objecto da sociedade consiste em: Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) João Carlos Fontes Isnard, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, filho de Jean Joseph Isnard e de Virgínia Maria Leitão Fontes, NUIT 104617697, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104004913N, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, Unidade Alberto Vaquina, na cidade de Tete; Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, equivalente a 32% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, NUIT 101805689, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300083299F, emitido a 5 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Kampfumo, Rua Castelo Branco, cidade de MaputoUma quota no valor nominal de 180.000,00MT, equivalente a 36% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: c) Torcato Marcelo Victor De Abreu, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, filho de Marcelo Victor De Abreu e de Regina Sineque Francisco, NUIT n.º 115028782, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756102B, emitido aos 16 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse, quarteirão n.º 3, na cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, equivalente a 32% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo então designado sócio João Carlos Fontes Isnard, que fica desde já nomeado administrador comercial com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador comercial, ou pela assinatura do seu sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, na qualidade de administrador delegado.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus atos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 26 de Abril de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 34: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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