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- Texto do artigo, página 34: Omni Risk Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721442, uma entidade denominada Omni Risk Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Kevin Simbirai Gurure, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, portador do DIRE n.º 06ZW00006044Q, emitido em Maputo, a 3 de Novembro de 2021, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 34: Segundo.Credence Gurure, de nacionalidade zimbabueana, natural de Seke, portador do DIRE n.º 06ZW00006046M, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 34: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Omni Risk Solutions, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, em Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 35: b) Formação e gestão de perdas de seguros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Kevin Simbirai Gurure; e
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Credence Gurure.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o
- Texto do artigo, página 35: sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada as formalidades quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por escrito, para todos os sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, fica nulo o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: Qualquer dos sócios poderá ser representada na assembleia geral por outro sócio, bastando carta dirigida a administração até 17:00horas do dia anterior à sessão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, já indicados os senhores: Kevin Simbirai Gurure e Credence Gurure.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo
- Texto do artigo, página 35: deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 35: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Contas Bancárias; obriga-se: Pela assinatura dos administradores ou pelo mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Resultados
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressam ente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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