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Texto do artigo · p. 34 Omni Risk Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721442, uma entidade denominada Omni Risk Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Kevin Simbirai Gurure, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, portador do DIRE n.º 06ZW00006044Q, emitido em Maputo, a 3 de Novembro de 2021, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo.Credence Gurure, de nacionalidade zimbabueana, natural de Seke, portador do DIRE n.º 06ZW00006046M, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 34 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Omni Risk Solutions, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, em Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Consultoria em gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 35 b) Formação e gestão de perdas de seguros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Kevin Simbirai Gurure; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Credence Gurure.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o
Texto do artigo · p. 35 sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É dispensada as formalidades quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por escrito, para todos os sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, fica nulo o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Qualquer dos sócios poderá ser representada na assembleia geral por outro sócio, bastando carta dirigida a administração até 17:00horas do dia anterior à sessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, já indicados os senhores: Kevin Simbirai Gurure e Credence Gurure.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo
Texto do artigo · p. 35 deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Contas Bancárias; obriga-se: Pela assinatura dos administradores ou pelo mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressam ente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Omni Risk Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721442, uma entidade denominada Omni Risk Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Kevin Simbirai Gurure, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, portador do DIRE n.º 06ZW00006044Q, emitido em Maputo, a 3 de Novembro de 2021, residente nesta cidade; e
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo.Credence Gurure, de nacionalidade zimbabueana, natural de Seke, portador do DIRE n.º 06ZW00006046M, emitido em Maputo, a 25 de Novembro de 2021, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 34: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Omni Risk Solutions, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, em Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Duração
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Consultoria em gestão de riscos;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Formação e gestão de perdas de seguros.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: Capital social
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Kevin Simbirai Gurure; e
  25. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Credence Gurure.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: Divisão e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o restante sócio, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem o sócio pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o
  36. Texto do artigo, página 35: sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  40. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  43. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  44. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada as formalidades quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por escrito, para todos os sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo agenda da reunião.
  50. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, fica nulo o prazo previsto no número anterior.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
  53. Texto do artigo, página 35: Qualquer dos sócios poderá ser representada na assembleia geral por outro sócio, bastando carta dirigida a administração até 17:00horas do dia anterior à sessão.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, já indicados os senhores: Kevin Simbirai Gurure e Credence Gurure.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo
  58. Texto do artigo, página 35: deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  60. Número ou marcador, página 35: Quatro) Contas Bancárias; obriga-se: Pela assinatura dos administradores ou pelo mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 35: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 35: Resultados
  68. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressam ente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação.
  78. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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