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Texto do artigo · p. 36 PC-Papelaria Continente, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753255, uma entidade denominada PC-Papelaria Continente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Leopoldo Valentim Lino Muluco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943645I, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação da Matola, residente no quarteirão 14, casa n.º 1420, cidade de Matola, Nkobe Boane; e
Texto do artigo · p. 36 Rui Ricardo Bene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido a 24 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.° 33, cidade da Matola, distrito municipal n.º 4, Hulene B.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 36 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação social PC -Papelaria Continente, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Salipa Norte n.° 37, 1.º andar, distrito municipal Kaphfumo na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda a grosso e a retalho de todos os artigos;
Número ou marcador · p. 36 b) Livraria papelaria;
Número ou marcador · p. 36 c) Encadernação, artigos de escritórios incluindo material de desenho, máquinas mobiliário para escritório, máquinas de escrever e de calcular;
Número ou marcador · p. 36 d) Fornencimento de todos os artigos de escritório.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 36 correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) O sócio Leopoldo Valentim Lino Muluco, detentor de uma quotaparte, com o valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT) que corresponde a (70%), do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O sócio Rui Ricardo Bene, detentor de uma quota-parte, com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) que corresponde a (30%), do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Leopoldo Valentim Lino Muluco legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os
Texto do artigo · p. 36 sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: PC-Papelaria Continente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753255, uma entidade denominada PC-Papelaria Continente, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Leopoldo Valentim Lino Muluco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943645I, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação da Matola, residente no quarteirão 14, casa n.º 1420, cidade de Matola, Nkobe Boane; e
  4. Texto do artigo, página 36: Rui Ricardo Bene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido a 24 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.° 33, cidade da Matola, distrito municipal n.º 4, Hulene B.
  5. Texto do artigo, página 36: É celebrado o contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 36: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social PC -Papelaria Continente, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Salipa Norte n.° 37, 1.º andar, distrito municipal Kaphfumo na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Venda a grosso e a retalho de todos os artigos;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Livraria papelaria;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Encadernação, artigos de escritórios incluindo material de desenho, máquinas mobiliário para escritório, máquinas de escrever e de calcular;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Fornencimento de todos os artigos de escritório.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  21. Texto do artigo, página 36: correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 36: a) O sócio Leopoldo Valentim Lino Muluco, detentor de uma quotaparte, com o valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT) que corresponde a (70%), do capital social;
  23. Número ou marcador, página 36: b) O sócio Rui Ricardo Bene, detentor de uma quota-parte, com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) que corresponde a (30%), do capital social.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
  32. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Leopoldo Valentim Lino Muluco legal da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os
  39. Texto do artigo, página 36: sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  40. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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