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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: PC-Papelaria Continente, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753255, uma entidade denominada PC-Papelaria Continente, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Leopoldo Valentim Lino Muluco, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943645I, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação da Matola, residente no quarteirão 14, casa n.º 1420, cidade de Matola, Nkobe Boane; e
- Texto do artigo, página 36: Rui Ricardo Bene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido a 24 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.° 33, cidade da Matola, distrito municipal n.º 4, Hulene B.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 36: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social PC -Papelaria Continente, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Salipa Norte n.° 37, 1.º andar, distrito municipal Kaphfumo na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda a grosso e a retalho de todos os artigos;
- Número ou marcador, página 36: b) Livraria papelaria;
- Número ou marcador, página 36: c) Encadernação, artigos de escritórios incluindo material de desenho, máquinas mobiliário para escritório, máquinas de escrever e de calcular;
- Número ou marcador, página 36: d) Fornencimento de todos os artigos de escritório.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 36: correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 36: a) O sócio Leopoldo Valentim Lino Muluco, detentor de uma quotaparte, com o valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT) que corresponde a (70%), do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) O sócio Rui Ricardo Bene, detentor de uma quota-parte, com o valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) que corresponde a (30%), do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante Leopoldo Valentim Lino Muluco legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia-gerente, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os
- Texto do artigo, página 36: sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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