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Texto do artigo · p. 36 Pensão Estrela, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101701514, constituída no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, entre: Guidion João Massango, solteiro, natural de Xai-Xai, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100305911B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Maio de dois mil vinte e um, titular do NUIT 111553319, e João Arrone Massango, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100860156A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Novembro de dois mil e dez, titular do NUIT 102576233, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Pensão Estrela, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maquetela, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de restauração, bar e discoteca;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços de catering, ornamentação de festas e eventos; e
Número ou marcador · p. 37 d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Guidion João Massango, titular do NUIT 111553319, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b)João Arrone Massango, titular do NUIT 102576233, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, João Arrone Massango, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 37 dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 37 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Pensão Estrela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101701514, constituída no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, entre: Guidion João Massango, solteiro, natural de Xai-Xai, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100305911B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Maio de dois mil vinte e um, titular do NUIT 111553319, e João Arrone Massango, casado, natural de Manjacaze, residente no bairro Chambone-cinco, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100860156A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Novembro de dois mil e dez, titular do NUIT 102576233, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Pensão Estrela, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maquetela, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de acomodação;
  11. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de restauração, bar e discoteca;
  12. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de catering, ornamentação de festas e eventos; e
  13. Número ou marcador, página 37: d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Guidion João Massango, titular do NUIT 111553319, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b)João Arrone Massango, titular do NUIT 102576233, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, João Arrone Massango, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  25. Texto do artigo, página 37: dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois.
  26. Texto do artigo, página 37: — A Conservadora, Ilegível.
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