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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Agro-Cereais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101716554, denominada Agro-Cereais, Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Guenilto Agostinho Xavier, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação Agro-Cereias, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, zona do Mercado Central, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de
- Texto do artigo, página 5: diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Guenilto Agostinho Xavier e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Guenilto Agostinho Xavier, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 10 de Março de 2022. A Técnica, Ilegível.
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