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Texto do artigo · p. 39 Smart Trends Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dois, foi registada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 39 Entidades Legais sob o número um zero um sete três seis um seis quatro, a sociedade Smart Trends Holding, S.A., que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Trends Holding, S.A., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade têm a sua sede na Lingamo Business Park, n.º 7589, EN4, Matola – Moçambique, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria na área de gestão corporativa compreendendo planificação, execução e monitoria de estratégia;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria técnica financeira;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria na área de negócios de tecnologia que compreende desenvolvimento de aplicações, implementação e gestão de infraestrutura e redes, gestão de base de dados, gestão de projectos e adopção de metodologia ágil, segurança informática, gestão de serviços e resolução de incidentes, serviços de governança e conformidade dos padrões de tecnologia;
Número ou marcador · p. 39 d) Renderização e monetização de activos;
Número ou marcador · p. 39 e) Promoção de investimento nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 39 f) Consultoria na área de aviação, indústria de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 39 g) Gestão de negócio imobiliário;
Número ou marcador · p. 39 h) Consultoria em capital humano: arquitectura organizacional, comportamento organizacional, cultura organizacional, gestão estratégica, dinâmica de grupos e
Texto do artigo · p. 39 “team buildings”, recrutamento, formação, gestão de talentos, optimização de produtividade e gestão de desempenho; i)Assessoria em desenho, implementação e gestão de projectos de desenvolvimento e advocacia de políticas públicas; j)Assessoria em desenho, implementação e gestão de projectos de adopção e resiliência as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 39 k) Consultoria em concepção e implementação de política e estratégia de género e diversidade;
Número ou marcador · p. 39 l) Desenho de ferramentas de monitoria, avaliação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 39 m) Estudos de linha de base, assessoria e avaliação intermédia e final de projectos;
Número ou marcador · p. 39 n) Serviços: desenho de estratégias para melhorar a experiência do cliente e atrair altos níveis de satisfação do cliente, condução de pesquisas de satisfação do cliente, estratégias de recuperação do cliente, desenho, implementação gestão de call centres, cadeia de valor do serviço ao cliente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 39 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1,5,10,50,100,1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas tem o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 40 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um Conselho de Administração composto por três administradores, a serem eleitos por cada accionista da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade ficam desde já nomeados como administradores, as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 40 a) Cláudio Eliazare Banze como presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Vivaldino Obadias Banze como administrador; e
Número ou marcador · p. 40 c) Baptista Paiva Bonzo como administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
Número ou marcador · p. 40 d) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 40 e) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração ou dois administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de
Texto do artigo · p. 40 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável. Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível. Times Trade Services, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Times Trade Services, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Yin, Saijun, maior, solteira, natural de Zeheijiang, China, portadora do Passaporte n.º EG1744689, de 3 de Setembro de 2019, residente na Matola, e Yu Chen Ruan, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870792C, de 25 de Maio de 2019, residente na Matola, com o NUEL 101602273, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Times Trade Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, 1.º andar, bairro Polana Cimento, loja 15, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal a venda de máquinas e equipamento hospitalar, óptica, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Yin, Saijun;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Yu Chen Ruan.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador a sócia Yin, Saijun.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Smart Trends Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e dois, foi registada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na Conservatória de Registo das
  3. Texto do artigo, página 39: Entidades Legais sob o número um zero um sete três seis um seis quatro, a sociedade Smart Trends Holding, S.A., que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Trends Holding, S.A., e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm a sua sede na Lingamo Business Park, n.º 7589, EN4, Matola – Moçambique, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: Duração
  12. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria na área de gestão corporativa compreendendo planificação, execução e monitoria de estratégia;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria técnica financeira;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria na área de negócios de tecnologia que compreende desenvolvimento de aplicações, implementação e gestão de infraestrutura e redes, gestão de base de dados, gestão de projectos e adopção de metodologia ágil, segurança informática, gestão de serviços e resolução de incidentes, serviços de governança e conformidade dos padrões de tecnologia;
  19. Número ou marcador, página 39: d) Renderização e monetização de activos;
  20. Número ou marcador, página 39: e) Promoção de investimento nacional e estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 39: f) Consultoria na área de aviação, indústria de viagens e turismo;
  22. Número ou marcador, página 39: g) Gestão de negócio imobiliário;
  23. Número ou marcador, página 39: h) Consultoria em capital humano: arquitectura organizacional, comportamento organizacional, cultura organizacional, gestão estratégica, dinâmica de grupos e
  24. Texto do artigo, página 39: “team buildings”, recrutamento, formação, gestão de talentos, optimização de produtividade e gestão de desempenho; i)Assessoria em desenho, implementação e gestão de projectos de desenvolvimento e advocacia de políticas públicas; j)Assessoria em desenho, implementação e gestão de projectos de adopção e resiliência as mudanças climáticas;
  25. Número ou marcador, página 39: k) Consultoria em concepção e implementação de política e estratégia de género e diversidade;
  26. Número ou marcador, página 39: l) Desenho de ferramentas de monitoria, avaliação e aprendizagem;
  27. Número ou marcador, página 39: m) Estudos de linha de base, assessoria e avaliação intermédia e final de projectos;
  28. Número ou marcador, página 39: n) Serviços: desenho de estratégias para melhorar a experiência do cliente e atrair altos níveis de satisfação do cliente, condução de pesquisas de satisfação do cliente, estratégias de recuperação do cliente, desenho, implementação gestão de call centres, cadeia de valor do serviço ao cliente.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Da capital social
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 39: Capital social
  34. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1,5,10,50,100,1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  37. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  38. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas tem o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  39. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  44. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um Conselho de Administração composto por três administradores, a serem eleitos por cada accionista da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  49. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade ficam desde já nomeados como administradores, as seguintes pessoas:
  51. Número ou marcador, página 40: a) Cláudio Eliazare Banze como presidente do Conselho de Administração;
  52. Número ou marcador, página 40: b) Vivaldino Obadias Banze como administrador; e
  53. Número ou marcador, página 40: c) Baptista Paiva Bonzo como administrador.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 40: Forma de obrigar a sociedade
  56. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
  59. Número ou marcador, página 40: d) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
  60. Número ou marcador, página 40: e) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração ou dois administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  61. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  62. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  63. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  66. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de
  67. Texto do artigo, página 40: 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável. Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível. Times Trade Services, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Times Trade Services, Limitada., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Yin, Saijun, maior, solteira, natural de Zeheijiang, China, portadora do Passaporte n.º EG1744689, de 3 de Setembro de 2019, residente na Matola, e Yu Chen Ruan, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108870792C, de 25 de Maio de 2019, residente na Matola, com o NUEL 101602273, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  70. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Times Trade Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, 1.º andar, bairro Polana Cimento, loja 15, cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal a venda de máquinas e equipamento hospitalar, óptica, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Yin, Saijun;
  78. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Yu Chen Ruan.
  79. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação e vinculação)
  81. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  82. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  83. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  84. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  85. Número ou marcador, página 40: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador a sócia Yin, Saijun.
  86. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Conser-
  87. Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
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