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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Tlhavika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 41: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747875, uma entidade denominada Tlhavika – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 41: Yuran Elísio Manassés Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501379544J, emitido a 3 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 132, cidade de Maputo, distrito Ka Mavota, bairro 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) Tlhavika – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 132, cidade de Maputo, distrito Ka Mavota, Bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Comércio de equipamento e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 41: b) Montagem de sistemas eléctricos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objectivo social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Yuran Elísio Manassés Zandamela.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
- Número ou marcador, página 41: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Yuran Elisio Manasses Zandamela que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para a assinatura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 41: se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 41: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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