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Texto do artigo · p. 41 Victor Sabonete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e dois,
Texto do artigo · p. 42 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101734315, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Victor Sabonete, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Alexandre Sabonete, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201073561F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Abril de 2021, residente no bairro Central B, cidade e distrito de Angoche. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Victor Sabonete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida na rua dos Continuadores n.º 109, bairro Central, cidade e distrito de Angoche província de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 42 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 42 b) Construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 42 c) Instalações;
Número ou marcador · p. 42 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 42 e) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Alexandre Sabonete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Victor Alexandre Sabonete de forma indistinta, e
Texto do artigo · p. 42 que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Victor Alexandre Sabonete ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 11 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Victor Sabonete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e dois,
  3. Texto do artigo, página 42: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101734315, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Victor Sabonete, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Victor Alexandre Sabonete, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201073561F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Abril de 2021, residente no bairro Central B, cidade e distrito de Angoche. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Victor Sabonete Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida na rua dos Continuadores n.º 109, bairro Central, cidade e distrito de Angoche província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Texto do artigo, página 42: a)Construção de edifícios e monumentos;
  11. Número ou marcador, página 42: b) Construção de vias de comunicação;
  12. Número ou marcador, página 42: c) Instalações;
  13. Número ou marcador, página 42: d) Obras hidráulicas;
  14. Número ou marcador, página 42: e) Construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Alexandre Sabonete, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Victor Alexandre Sabonete de forma indistinta, e
  22. Texto do artigo, página 42: que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Victor Alexandre Sabonete ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  24. Texto do artigo, página 42: Nampula, 11 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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