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Texto do artigo · p. 7 Candy Factory Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562677 uma entidade denominada Candy Factory Entertainment, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Tiago Ribeiro Fraquelli, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, condomínio sun rise,
Texto do artigo · p. 7 costa do sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997933A, emitido no dia 28 de Novembro de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Augusto Henrique Bretes Simões, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua comandante A. Cardoso 383, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100277618C, emitido no dia 29 de Dezembro de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Jad Sartori, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal 5825, portador do Bilohete de Identidade n.º 110102268120J, emitido no dia 21 de Junho de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Abdul Gani Macsud Ayoob, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Diogo Cao 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007706F, emitido no dia 19 de Julho de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Candy Factory Entertainment, Limitada e tem a sua sede na rua de Comandante A Cardoso, n.º 383, rés-do-chão, Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de promotora de eventos, nomeadamente: Criação de eventos, consultoria, assessoria, assistência técnica, monitoria, avaliação, produção e afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (cem mil meticais) dividido pelos quatro sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Tiago Ribeiro Fraquelli, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Augusto Henrique Bretes Simões, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Jad Sartori, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000.00MT, correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Abdul Gani Macsud Ayoob, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador, o senhor Tiago Ribeiro Fraquelli, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
Texto do artigo · p. 8 da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Candy Factory Entertainment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562677 uma entidade denominada Candy Factory Entertainment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Tiago Ribeiro Fraquelli, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, condomínio sun rise,
  5. Texto do artigo, página 7: costa do sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997933A, emitido no dia 28 de Novembro de 2019, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 7: Segundo. Augusto Henrique Bretes Simões, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua comandante A. Cardoso 383, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100277618C, emitido no dia 29 de Dezembro de 2020, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Jad Sartori, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal 5825, portador do Bilohete de Identidade n.º 110102268120J, emitido no dia 21 de Junho de 2019, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 7: Quarto. Abdul Gani Macsud Ayoob, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Diogo Cao 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007706F, emitido no dia 19 de Julho de 2019, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Denominação sede
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Candy Factory Entertainment, Limitada e tem a sua sede na rua de Comandante A Cardoso, n.º 383, rés-do-chão, Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: Duração
  15. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Objecto
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de promotora de eventos, nomeadamente: Criação de eventos, consultoria, assessoria, assistência técnica, monitoria, avaliação, produção e afins.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (cem mil meticais) dividido pelos quatro sócios, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Tiago Ribeiro Fraquelli, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, correspondente a 25% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Augusto Henrique Bretes Simões, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, correspondente a 25% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Jad Sartori, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000.00MT, correspondente a 5% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Abdul Gani Macsud Ayoob, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000.00MT, correspondente a 25% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Administração
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do administrador, o senhor Tiago Ribeiro Fraquelli, com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados
  42. Texto do artigo, página 8: da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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