Associação dos Jovens Empreendedores de Maputo – (AJOEMA)

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Associação dos Jovens Empreendedores de Maputo – (AJOEMA)

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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Jovens Empreendedores de Maputo – (AJOEMA)
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação dos Jovens Empreendedores de Maputo (AJOEMA), adiante designada é constituída por jovens empreendedores e inovadores que comungam dos objectivos definidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Associação tem sede na Machava Socimol, Km 15, quarteirão 5 casa n.º 850.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 6 Um) Associação preside entre outros os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 6 a) Democraticidade – Todos os associados tem o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos directivos e ser nomeado para cargos associativos;
Número ou marcador · p. 6 b) Independência – Implica a não submissão da associação e políticos, organizações estatais, religiosos ou qualquer outras organizações que, pelo seu carácter normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação não tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados,
Texto do artigo · p. 6 na base de realização de iniciativas relativas à problemática da juventude;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
Número ou marcador · p. 6 c) Trabalhar directamente com a comunidade juvenil exercendo o papel de mobilizadores social incentivando os jovens a reflectir sobre o futuro do país.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) São associados da associação todos os que se identificam com objectivos constantes destes estatutos e que, mediante um acto voluntário, se inscrevam devidamente e paguem a sua quota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O processo de admissão dos associados será fixado pela direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) A qualidade dos associados pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Existem as seguintes categorias dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Associados Juvenis – Quem tem idade entre os 12 e 16 anos;
Número ou marcador · p. 6 b) Associados Juniores – com idade compreendida entre 16 e 25 anos;
Número ou marcador · p. 6 c) Associados Seniores – Com idade acima de 25 anos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral e a Direcção da associação podem ainda distinguir como associados honorários todos aqueles que tenham de algum modo contribuído para o engrandecimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em todo o momento, deverá haver mais de 75% de associados em idade entre os 12 e os 30 anos, e terem nos seus órgãos estatuários pelos menos 50% dos membros com idade até 30 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os órgãos electivos da associação, em igualdade de circunstância;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas actividades da associação bem como ser esclarecidos objectivamente sobre os actos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do artigo 7, sempre que os órgãos competentes o não façam nos casos em que devem fazé-lo;
Número ou marcador · p. 7 d) Todos os associados têm o direito a apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos e demais estruturas formais da associação, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, dos presentes estatutos, das leis ou do interesse geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Utilizar os serviços e meios próprios da associação, no respeito pela sua organização e pela integridade física do seu património;
Número ou marcador · p. 7 f) Obter descontos matérias e regalias a serem definidos por regulamentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos e normas internas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 7 c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação de um décimo dos associados ou da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O processo de convocação da Assembleia Geral cabe á mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral funcionará, segunda convocação, passado trinta minutos a pós a primeira, por decisão da mesa, ficando as suas competências limitadas as deliberações que, de acordo com o presente estatuto, podem ser tomadas por maioria simples, isto é, não podem ser tomadas deliberações para cuja aprovação seja exigida maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral será prestigiada por uma mesa composta por 3 associados, eleita em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Compete ao plenário da Assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre os assuntos respeitantes a associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar e alterar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar o relatório e contas de gerências;
Número ou marcador · p. 7 f) Eleger os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por propostas da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 h) Dissolver os demais órgãos da associação e distinguir os seus titulares, por maioria qualificada de dois terços em reunião expressamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 i) Dissolver a mesa da Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços, e eleger outra para a substituir, por maioria simples;
Número ou marcador · p. 7 j) Nomear uma comissão provisória de gestão da associação, no caso destituição ou demissão da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) Nomear associados honorários.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Compete á mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Tornar públicas as convocatórias do plenário da Assembleia Geral e providenciar os meios necessários a sua realização;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir e orientar os trabalhos do plenário da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 c) Publicitar e fazer cumprir as decisões dos plenários da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar posse aos associados eleitos de todos os órgãos da associação, como seu último mandato;
Número ou marcador · p. 7 e) O presidente da mesa da Assembleia Geral preside a comissão eleitoral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A direcção é um órgão executivo da associação, constituída por 5 elementos eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de 2 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Admitir novos associados;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar proposta á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 7 h) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 7 i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
Número ou marcador · p. 7 j) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 k) Definir as condições de admissão e as quotas dos associados, assim como as respectivas regalias e descontos materiais;
Número ou marcador · p. 7 l) Divulgar e zelar pelo respeito dos direitos dos membros, associados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 7 m) Destituir por maioria qualificada de dois terços e eleger, por maioria simples, o presente da assembleia escolhido entre os seus elementos;
Número ou marcador · p. 7 n) Demitir da Direcção qualquer dos seus elementos por maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleitos pelo método de Hondt.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos conselhos fiscais:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Solicitar a Direcção para todas as informa-ções consideradas úteis no normal funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos bens
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Financiamento e donativo atribuídos pelo Estado ou outras organizações exteriores;
Número ou marcador · p. 7 b) Receitas próprias, resultantes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 7 c) Quantização dos associados fixos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 A duração do mandato dos órgãos da associação é de 2 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Requisitos das deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações dos órgãos são tomadas á pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de 2/3 dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Jovens Empreendedores de Maputo – (AJOEMA)
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Natureza e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dos Jovens Empreendedores de Maputo (AJOEMA), adiante designada é constituída por jovens empreendedores e inovadores que comungam dos objectivos definidos neste estatuto.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) Associação tem sede na Machava Socimol, Km 15, quarteirão 5 casa n.º 850.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Princípios fundamentais
  9. Número ou marcador, página 6: Um) Associação preside entre outros os seguintes princípios:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Democraticidade – Todos os associados tem o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos directivos e ser nomeado para cargos associativos;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Independência – Implica a não submissão da associação e políticos, organizações estatais, religiosos ou qualquer outras organizações que, pelo seu carácter normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação não tem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 6: Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados,
  17. Texto do artigo, página 6: na base de realização de iniciativas relativas à problemática da juventude;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Trabalhar directamente com a comunidade juvenil exercendo o papel de mobilizadores social incentivando os jovens a reflectir sobre o futuro do país.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Associados)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) São associados da associação todos os que se identificam com objectivos constantes destes estatutos e que, mediante um acto voluntário, se inscrevam devidamente e paguem a sua quota.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O processo de admissão dos associados será fixado pela direcção.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) A qualidade dos associados pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da associação.
  26. Número ou marcador, página 6: Quatro) Existem as seguintes categorias dos associados:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Associados Juvenis – Quem tem idade entre os 12 e 16 anos;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Associados Juniores – com idade compreendida entre 16 e 25 anos;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Associados Seniores – Com idade acima de 25 anos.
  30. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral e a Direcção da associação podem ainda distinguir como associados honorários todos aqueles que tenham de algum modo contribuído para o engrandecimento da associação.
  31. Número ou marcador, página 6: Seis) Em todo o momento, deverá haver mais de 75% de associados em idade entre os 12 e os 30 anos, e terem nos seus órgãos estatuários pelos menos 50% dos membros com idade até 30 anos.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos associados:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os órgãos electivos da associação, em igualdade de circunstância;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas actividades da associação bem como ser esclarecidos objectivamente sobre os actos da associação;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do artigo 7, sempre que os órgãos competentes o não façam nos casos em que devem fazé-lo;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Todos os associados têm o direito a apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos e demais estruturas formais da associação, petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, dos presentes estatutos, das leis ou do interesse geral;
  39. Número ou marcador, página 7: e) Utilizar os serviços e meios próprios da associação, no respeito pela sua organização e pela integridade física do seu património;
  40. Número ou marcador, página 7: f) Obter descontos matérias e regalias a serem definidos por regulamentos.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem deveres dos associados:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos e normas internas da associação;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
  44. Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  48. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  49. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação de um décimo dos associados ou da direcção da associação.
  56. Número ou marcador, página 7: Três) O processo de convocação da Assembleia Geral cabe á mesa da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral funcionará, segunda convocação, passado trinta minutos a pós a primeira, por decisão da mesa, ficando as suas competências limitadas as deliberações que, de acordo com o presente estatuto, podem ser tomadas por maioria simples, isto é, não podem ser tomadas deliberações para cuja aprovação seja exigida maioria qualificada de dois terços.
  58. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral será prestigiada por uma mesa composta por 3 associados, eleita em lista maioritária.
  59. Número ou marcador, página 7: Seis) Compete ao plenário da Assembleia geral:
  60. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre os assuntos respeitantes a associação;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Alterar e reformar os estatutos;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar e alterar o seu regimento;
  63. Número ou marcador, página 7: d) Definir as grandes linhas de actuação da associação;
  64. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o relatório e contas de gerências;
  65. Número ou marcador, página 7: f) Eleger os membros dos órgãos da associação;
  66. Número ou marcador, página 7: g) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por propostas da Direcção;
  67. Número ou marcador, página 7: h) Dissolver os demais órgãos da associação e distinguir os seus titulares, por maioria qualificada de dois terços em reunião expressamente convocada para o efeito;
  68. Número ou marcador, página 7: i) Dissolver a mesa da Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços, e eleger outra para a substituir, por maioria simples;
  69. Número ou marcador, página 7: j) Nomear uma comissão provisória de gestão da associação, no caso destituição ou demissão da direcção da associação;
  70. Número ou marcador, página 7: k) Nomear associados honorários.
  71. Número ou marcador, página 7: Sete) Compete á mesa da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 7: a) Tornar públicas as convocatórias do plenário da Assembleia Geral e providenciar os meios necessários a sua realização;
  73. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir e orientar os trabalhos do plenário da Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 7: c) Publicitar e fazer cumprir as decisões dos plenários da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 7: d) Dar posse aos associados eleitos de todos os órgãos da associação, como seu último mandato;
  76. Número ou marcador, página 7: e) O presidente da mesa da Assembleia Geral preside a comissão eleitoral.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) A direcção é um órgão executivo da associação, constituída por 5 elementos eleitos em lista maioritária.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de 2 dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à direcção:
  82. Número ou marcador, página 7: a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
  83. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar relatório e contas de gerência;
  84. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o seu regimento;
  85. Número ou marcador, página 7: d) Admitir novos associados;
  86. Número ou marcador, página 7: e) Exercer o poder disciplinar;
  87. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar proposta á Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 7: g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  89. Número ou marcador, página 7: h) Representar a associação;
  90. Número ou marcador, página 7: i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
  91. Número ou marcador, página 7: j) Convocar a Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 7: k) Definir as condições de admissão e as quotas dos associados, assim como as respectivas regalias e descontos materiais;
  93. Número ou marcador, página 7: l) Divulgar e zelar pelo respeito dos direitos dos membros, associados e colaboradores;
  94. Número ou marcador, página 7: m) Destituir por maioria qualificada de dois terços e eleger, por maioria simples, o presente da assembleia escolhido entre os seus elementos;
  95. Número ou marcador, página 7: n) Demitir da Direcção qualquer dos seus elementos por maioria qualificada de dois terços.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  98. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleitos pelo método de Hondt.
  99. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos conselhos fiscais:
  100. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
  101. Número ou marcador, página 7: b) Solicitar a Direcção para todas as informa-ções consideradas úteis no normal funcionamento.
  102. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos bens
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  105. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da associação:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Financiamento e donativo atribuídos pelo Estado ou outras organizações exteriores;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Receitas próprias, resultantes da sua actividade;
  108. Número ou marcador, página 7: c) Quantização dos associados fixos em Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  112. Texto do artigo, página 7: A duração do mandato dos órgãos da associação é de 2 anos.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 7: (Requisitos das deliberações)
  115. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas á pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de 2/3 dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os associados.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  117. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  119. Texto do artigo, página 7: Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.
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