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- Texto do artigo, página 11: Pro Work Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691922 uma sociedade denominada Pro Work Auto, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Abdul Azize Muhammad Afzal, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100104200A, de nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Mohomed Raniz Motiz, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101092607Q , de três de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Pro Work Auto, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, n.° 64B, bairro de Malhangalene, nesta cidade de Maputo podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar bate-chapa e pintura em viaturas;
- Número ou marcador, página 11: b) Diagnosticar problema em viaturas;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de peças e acessórios para todo tipo de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: d) Lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Azize Muhammad Afzal;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohomed Raniz Moti.
- Texto do artigo, página 12: Dois ) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de quinze dias, por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições da secção.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de falecimento de um dos
- Texto do artigo, página 12: sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designaram entre si ou a um estranho, de comum acordo para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral dos sócios reunirá, em cessão ordinária, uma vez por mês para apresentação, aprovação ou modificação do balanço, e contas do exercício respeitante ao mês anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em cessão extra- ordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gestão e a representacão da sociedade serão levados ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado de sociedade devidamente autorizado pelo efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 12: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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