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- Texto do artigo, página 14: New Vision Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de 2014, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual, com a firma New Vision Garden and Services, E.I., com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, constitui em vinte e nove de Janeiro de 2014, e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100460793, em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação New Vision Garden and Services, sociedade unipessoal, limitada, e matriculada sob o n.º 100469227, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Transformação de comerciante em nome individual em sociedade unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Alberto Luiz da Conceição, maior, solteiro, Natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 14: moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010113365N, emitido na cidade da Matola, aos 26 de Março de 2011.
- Texto do artigo, página 14: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 14: Que o comerciante em nome individual cuja a firma é New Vision Garden and Services, E.I., com a sede nesta cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, matriculado sob o n.º 100460793, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído aos 29 de Janeiro de 2014.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo o presente contrato de sociedade que outogam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial por quota de responsbilidade limitada adopta a denominação de New Vision Garden and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação ao social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminadao, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte a efectividade:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de limpezas;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessórios de protecção de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actvidades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social se outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à uma soma no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Alberto Luiz da Conceição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimento
- Texto do artigo, página 14: Nao são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipulados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência a sociedede em primeiro lugar e em segundo lugar o sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de mortização a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 14: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Alberto Luiz da Conceição, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 15: Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 15: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividaes promovidas;
- Número ou marcador, página 15: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e submeter a aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 15: f) Altetrar os estatutos;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Fiscalização
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
- Número ou marcador, página 15: b) Controlar a utilização e conservação do património de a sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 15: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Direito, obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem os direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 15: a) Quinhoar os lucros;
- Número ou marcador, página 15: b) Imformar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 15: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado a as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e liquidação
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dessolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos mais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 15: c) Declarada a dissolucao da sociedade procerder-se a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: d) Dissolve-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTIO
- Texto do artigo, página 15: Desposições finais
- Texto do artigo, página 15: Em todo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as diposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Tete, 25 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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