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Texto do artigo · p. 14 New Vision Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de 2014, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual, com a firma New Vision Garden and Services, E.I., com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, constitui em vinte e nove de Janeiro de 2014, e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100460793, em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação New Vision Garden and Services, sociedade unipessoal, limitada, e matriculada sob o n.º 100469227, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Transformação de comerciante em nome individual em sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Alberto Luiz da Conceição, maior, solteiro, Natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010113365N, emitido na cidade da Matola, aos 26 de Março de 2011.
Texto do artigo · p. 14 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que o comerciante em nome individual cuja a firma é New Vision Garden and Services, E.I., com a sede nesta cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, matriculado sob o n.º 100460793, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído aos 29 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo o presente contrato de sociedade que outogam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade comercial por quota de responsbilidade limitada adopta a denominação de New Vision Garden and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação ao social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminadao, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte a efectividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviços de limpezas;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de acessórios de protecção de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actvidades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social se outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à uma soma no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Alberto Luiz da Conceição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimento
Texto do artigo · p. 14 Nao são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipulados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência a sociedede em primeiro lugar e em segundo lugar o sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de mortização a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 14 Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Alberto Luiz da Conceição, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 15 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividaes promovidas;
Número ou marcador · p. 15 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e submeter a aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 15 f) Altetrar os estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
Número ou marcador · p. 15 b) Controlar a utilização e conservação do património de a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Direito, obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem os direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) Quinhoar os lucros;
Número ou marcador · p. 15 b) Imformar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado a as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e liquidação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dessolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 15 b) Nos mais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 15 c) Declarada a dissolucao da sociedade procerder-se a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolve-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTIO
Texto do artigo · p. 15 Desposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em todo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as diposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 25 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: New Vision Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de 2014, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual, com a firma New Vision Garden and Services, E.I., com sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, constitui em vinte e nove de Janeiro de 2014, e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100460793, em sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação New Vision Garden and Services, sociedade unipessoal, limitada, e matriculada sob o n.º 100469227, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 14: Transformação de comerciante em nome individual em sociedade unipessoal limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Alberto Luiz da Conceição, maior, solteiro, Natural de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 14: moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010113365N, emitido na cidade da Matola, aos 26 de Março de 2011.
  6. Texto do artigo, página 14: Por ele foi dito:
  7. Texto do artigo, página 14: Que o comerciante em nome individual cuja a firma é New Vision Garden and Services, E.I., com a sede nesta cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, matriculado sob o n.º 100460793, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído aos 29 de Janeiro de 2014.
  8. Texto do artigo, página 14: Que pelo o presente contrato de sociedade que outogam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Tipo de firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial por quota de responsbilidade limitada adopta a denominação de New Vision Garden and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação ao social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminadao, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte a efectividade:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Serviços de limpezas;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Venda de acessórios de protecção de trabalho.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actvidades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social se outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à uma soma no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Alberto Luiz da Conceição.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Suprimento
  27. Texto do artigo, página 14: Nao são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipulados.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência a sociedede em primeiro lugar e em segundo lugar o sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de mortização a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  35. Texto do artigo, página 14: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua tranferência para terceiros.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Administração, representação, competências e vinculação
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Alberto Luiz da Conceição, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  41. Texto do artigo, página 14: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Texto do artigo, página 15: Compete ao administrador:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Propor a criação de representações da empresa;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividaes promovidas;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  46. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e submeter a aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  47. Número ou marcador, página 15: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas de exercício;
  48. Número ou marcador, página 15: f) Altetrar os estatutos;
  49. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 15: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  53. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
  54. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditores;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Controlar a utilização e conservação do património de a sociedade;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 15: Direito, obrigações do sócio
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem os direitos do sócio:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Quinhoar os lucros;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Imformar-se sobre a vida da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) São obrigações do sócio:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  69. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado a as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 15: Resultados e liquidação
  72. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: Dessolução e liquidação
  75. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Nos mais casos previstos na lei vigente;
  78. Número ou marcador, página 15: c) Declarada a dissolucao da sociedade procerder-se a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 15: d) Dissolve-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTIO
  81. Texto do artigo, página 15: Desposições finais
  82. Texto do artigo, página 15: Em todo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as diposições legais vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 15: Tete, 25 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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